Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 25/02/2013, observadas as condições legais
05/04/2022
RPI 2674
Dados do pedido
Número
112013032841Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2013054710 Patente concedida em 05/04/2022 e em vigor até 25/02/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:25/02/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CLINIPRO CO., LTD.
JP
Inventores
S. O. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2012-134171 · 13/06/2012
Resumo técnico
MÉTODO PARA A PRODUÇÃO DE PÓS PARA INALAÇÃO.[Problemas] A presente invenção fornece um método para a produção de pós para inalação, em que o desvio é menor na distribuição e a capacidade de dispersão é excelente. [Soluções] A presente invenção se refere a um método para a produção de pós para inalação, compreendendo: uma primeira etapa de mistura de agitação de um primeiro ingrediente ativo e um carreador na presença de um meio de moagem, e mistura do primeiro ingrediente ativo e do carreador ao desintegrar os 'aglomerados do primeiro ingrediente ativo para obter uma mistura do carreador e do primeiro ingrediente ativo; e uma segunda etapa de adição de pós finos para a mistura obtida na primeira etapa de mistura, e agitação e mistura da mistura e dos pós finos na presença de um meio de moagem.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 25/02/2013, observadas as condições legais
05/04/2022
RPI 2674
#9.1
22/02/2022
RPI 2668
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A61K 9/14 , A61J 3/02 , A61K 9/72 , A61K 31/137 , A61K 31/569 , A61K 47/26 , A61P 11/00 , A61P 11/06 , A61P 11/08
23/11/2021
RPI 2655
#6.1
16/11/2021
RPI 2654
#1.3.1
Retificação da publicação 1.3 da RPI 2407 de 21/02/2017 em relação aos itens (54) e (86) da mesma
08/09/2021
RPI 2644
04/06/2019
RPI 2526
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
19/03/2019
RPI 2515
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
21/02/2017
RPI 2407
#1.1
12/08/2014
RPI 2275
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