Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
09/11/2021
RPI 2653
Dados do pedido
Número
112013032766Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2012002652 Pedido indeferido em 09/11/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. STEFAN INSTITUTE
SI
N. S. (pessoa física)
DE
Inventores
B. T. (pessoa física)
SI
G. M. (pessoa física)
KZ
N. S. (pessoa física)
DE
O. V. (pessoa física)
SI
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
11005110.9 · 22/06/2011
Resumo técnico
COMPOSTOS DE LIGAÇÃO COM CATEPSINA, COMPOSTO QUE VISA CATEPSINA, PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DOS REFERIDOS COMPOSTOS E USOS DOS MESMOS NA PREPARAÇÃO DE MEDICAMENTOS. A presente invenção se refere a compostos de ligação com a catepsina ligados a um veículo que compreende uma porção para diagnóstico, para uso no diagnóstico de doenças inflamatórias e/ou para uso no diagnóstico de doenças neoplásicas, em que composto de ligação com catepsina se liga às células inflamatórias do tumor do estroma. A invenção também se refere a compostos que se direcionam à catepsina B e de ligação com a catepsina B e a compostos de ligação com lipossomos. A invenção fornece, ainda, um processo para a preparação dos referidos compostos, bem como os usos dos referidos compostos na preparação de medicamentos para o diagnóstico e/ou tratamento de doenças inflamatórias e/ou neoplásicas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
09/11/2021
RPI 2653
#9.2
24/08/2021
RPI 2642
#15.35
13/07/2021
RPI 2636
#7.1
09/02/2021
RPI 2614
#6.21
20/08/2019
RPI 2537
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
31/07/2018
RPI 2482
#25.7
10/07/2018
RPI 2479
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 47/48; A61K 49/00; A61K 49/18; A61P 35/00; A61P 29/00; A61K 9/127; C07D 405/12; C07K 7/02.
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#1.3
25/04/2017
RPI 2416
#1.1
13/05/2014
RPI 2262
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