Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
09/07/2019
RPI 2531
Dados do pedido
Número
112013032714Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2012061965 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BIOPHARM GESELLSCHAFT ZUR BIOTECHNOLOGISCHEN ENTWICKLUNG VON PHARMAKA MBH
DE
C. K. (pessoa física)
DE
Inventores
D. N. (pessoa física)
DE
D. R. (pessoa física)
FR
D. G. (pessoa física)
DE
F. P. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
11 170971.3 · 22/06/2011
Resumo técnico
RESUMOPatente de Invenção: "CURATIVO PARA FERIDA BIORREABSORVÍVEL".A presente invenção refere-se aos novos tecidos não trançados que contêm proteínas do fator de crescimento e de diferenciação. Os ditos tecidos são especificamente projetados para acelerar a regeneração tissular e os processos de cicatrização de feridas de tecidos de mamíferos. Além disso, a invenção provê curativos, almofadas ou implantes para feridas que compreendem os novos tecidos não trançados.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
09/07/2019
RPI 2531
#6.1
02/04/2019
RPI 2517
15/01/2019
RPI 2506
Anulada a publicação código 7.4 na RPI nº 2454 de 16/01/2018 por ter sido indevida.
15/05/2018
RPI 2471
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#1.3
24/01/2017
RPI 2403
#1.1
13/05/2014
RPI 2262
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