Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente à 14ª anuidade.
12/05/2026
RPI 2888
Dados do pedido
Número
112013032641Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2012065869 Patente concedida em 30/10/2018 e depois extinta em 12/05/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
K. C. (pessoa física)
JP
Inventores
H. K. (pessoa física)
JP
S. K. (pessoa física)
JP
Y. U. (pessoa física)
JP
Prioridades unionistas
JP
2011-141028 · 24/06/2011
Resumo técnico
RESUMOPatente de Invenção: "CRISTAL DE COENZIMA Q10 REDUZIDA QUE POSSUI EXCELENTE ESTABILIDADE". Em relação à coenzima Q10 reduzida, não tem havido informação sobre a presença de polimorfismo de cristal, e tem sido considerado que uma forma de cristal obtida convencionalmente é a única forma. A presente invenção refere-se a um cristal de coenzima Q10 reduzida que possui um pico endotérmico que indica a fusão a 54 ? 2?C durante a elevação da temperatura a uma taxa de 5?C/minuto por calorimetria de varredura diferencial (DSC) e/ou para um cristal de coenzima Q10 reduzida que apresenta picos característicos a ângulos de difração de (2? ? 0,2?) de 11,5?, 18,2?, 19,3?, 22,3?, 23,0? e 33,3? por difração de raios X (Cu-K?) no pó. A forma de cristal é um cristal novo de coenzima Q10 reduzida que possui um ponto de fusão mais alto e uma menor solubilidade em um solvente e é mais excelente em estabilidade do que o cristal de coenzima Q10 reduzida convencionalmente conhecido.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referente à 14ª anuidade.
12/05/2026
RPI 2888
#16.1
30/10/2018
RPI 2495
#9.1
14/08/2018
RPI 2484
#6.1
17/04/2018
RPI 2467
#7.1
02/01/2018
RPI 2452
#15.11
As Classificações Anteriores eram: C07C 43/23 , A23K 1/16 , A23K 1/18 , A23L 1/30 , A61K 8/35 , A61K 31/122 , A61P 3/02 , C07C 41/40
14/11/2017
RPI 2445
#1.3
24/01/2017
RPI 2403
#1.1
13/05/2014
RPI 2262
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