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Dado oficial do INPI

SÓLIDO E CRISTAL DE COENZIMA Q10 REDUZIDA COM ESTABILIDADE MELHORADA, SEU PROCESSO DE PRODUÇÃO E COMPOSIÇÃO QUE OS COMPREENDE

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2012065869

Dados do pedido

Número

112013032641

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/06/2012

Publicação

24/01/2017

PCT

JP2012065869

Andamento no INPI

  1. Depósito21/06/12
  2. Publicação24/01/17
  3. Exame
  4. Deferimento14/08/18
  5. Concessão30/10/18
  6. Extinto12/05/26

Patente concedida em 30/10/2018 e depois extinta em 12/05/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

K. C. (pessoa física)

JP

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Inventores

H. K. (pessoa física)

JP

S. K. (pessoa física)

JP

Y. U. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2011-141028 · 24/06/2011

Resumo técnico

RESUMOPatente de Invenção: "CRISTAL DE COENZIMA Q10 REDUZIDA QUE POSSUI EXCELENTE ESTABILIDADE". Em relação à coenzima Q10 reduzida, não tem havido informação sobre a presença de polimorfismo de cristal, e tem sido considerado que uma forma de cristal obtida convencionalmente é a única forma. A presente invenção refere-se a um cristal de coenzima Q10 reduzida que possui um pico endotérmico que indica a fusão a 54 ? 2?C durante a elevação da temperatura a uma taxa de 5?C/minuto por calorimetria de varredura diferencial (DSC) e/ou para um cristal de coenzima Q10 reduzida que apresenta picos característicos a ângulos de difração de (2? ? 0,2?) de 11,5?, 18,2?, 19,3?, 22,3?, 23,0? e 33,3? por difração de raios X (Cu-K?) no pó. A forma de cristal é um cristal novo de coenzima Q10 reduzida que possui um ponto de fusão mais alto e uma menor solubilidade em um solvente e é mais excelente em estabilidade do que o cristal de coenzima Q10 reduzida convencionalmente conhecido.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

12/05/2026

RPI 2888

Concessão da patente

#16.1

30/10/2018

RPI 2495

Deferimento

#9.1

14/08/2018

RPI 2484

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

17/04/2018

RPI 2467

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/01/2018

RPI 2452

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: C07C 43/23 , A23K 1/16 , A23K 1/18 , A23L 1/30 , A61K 8/35 , A61K 31/122 , A61P 3/02 , C07C 41/40

14/11/2017

RPI 2445

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/01/2017

RPI 2403

Alteração de dados cadastrais

#1.1

13/05/2014

RPI 2262

Monitoramento de patentes

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