Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
03/03/2022
RPI 2669
Dados do pedido
Número
112013032398Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2012061404 Pedido indeferido em 03/03/2022 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BIOTECH TOOLS S.A.
BE
Inventores
G. P. (pessoa física)
BE
L. F. (pessoa física)
BE
M. B. (pessoa física)
BE
T. L. (pessoa física)
BE
Prioridades unionistas
EP
11170031.6 · 15/06/2011
Resumo técnico
MÉTODO PARA A PRODUÇÃO DE ALERGÊNICOS HIDROLISADOS.Um método para a produção de alergênicos hidrolisados a partir de alergênicos compreendendo as etapas de: a) extrair uma fonte alergênica compreendendo proteínas alergênicas para formar um extrato, b) purificar o extrato para remover os componentes não-proteicos, de modo a formar um extrato purificado, c) desnaturar o extrato purificado, com um primeiro agente desnaturante para formar um extrato desnaturado purificado, d) refinar o extrato desnaturado purificado para remover as impurezas, de modo a formar um extrato desnaturado refinado, e) desnaturar o extrato desnaturado refinado com um segundo agente desnaturante para formar uma mistura alergênica desnaturada, e f) hidrolisar a mistura alergênica desnaturada para formar os alergênicos hidrolisados.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
03/03/2022
RPI 2669
#9.2
14/12/2021
RPI 2658
#7.1
31/08/2021
RPI 2643
#15.35
08/06/2021
RPI 2631
Anulada a publicação código 6.7 na RPI nº 2579 de 09/06/2020 por ter sido indevida.
23/06/2020
RPI 2581
09/06/2020
RPI 2579
02/07/2019
RPI 2530
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
31/07/2018
RPI 2482
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#1.3
20/09/2016
RPI 2385
#1.1
14/01/2014
RPI 2245
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