Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 18/06/2012, observadas as condições legais
17/11/2020
RPI 2602
Dados do pedido
Número
112013032273Tipo
Depósito
Publicação
PCT
KR2012004804 Patente concedida em 17/11/2020 e em vigor até 18/06/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:18/06/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 17/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
KATHOLIEKE UNIVERSITEIT LEUVEN K.U. LEUVEN R&D
BE
KOREA RESEARCH INSTITUTE OF CHEMICAL TECHNOLOGY
KR
Inventores
C. L. (pessoa física)
KR
H. K. (pessoa física)
KR
H. T. (pessoa física)
BE
I. C. (pessoa física)
KR
J. N. (pessoa física)
DE
P. K. (pessoa física)
KR
S. H. (pessoa física)
KR
Y. J. (pessoa física)
KR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
KR
10-2011-0058704 · 16/06/2011
KR
10-2012-0065023 · 18/06/2012
Resumo técnico
RESUMOPatente de Invenção: "DERIVADOS DE 1,3-DIOXOINDENO, SAL FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL DOS MESMOS, MÉTODO DE PREPARAÇÃO DOS MESMOS E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA PARA O ANTIVÍRUS CONTENDO A MESMA COMO UM INGREDIENTE ATIVO". A presente invenção refere-se a derivados de 1,3-dioxoindeno, sais farmaceuticamente aceitáveis ou isômeros, um método de preparação para os mesmos, e uma composição farmacêutica para prevenção ou tratamento de doenças virais,compreendendo os mesmos como um ingrediente ativo. Os derivados de 1,3-dioxoindeno tem excelente atividade inibitória contra picornavírus incluindo coxsackie-, entero-, eco-, Polio-, e os rinovírus, assim como, exibindo baixa citotoxidade, de um modo que eles podem ser úteis como um ingrediente ativo de uma composição farmacêuticapara a prevenção ou tratamento de doenças virais incluindo poliomelite, paralisia viral, conjuntivite hemorrágica aguda, meningite viral, doença mão-pé-boca, doenças vesiculares, hepatite A, miosite, miocardite, pancreatite, diabetes, mialgia epidêmica, encefalite, resfriado, herpangina, doença de pé-e-boca, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, sinusite, otite média.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 18/06/2012, observadas as condições legais
17/11/2020
RPI 2602
#9.1
30/06/2020
RPI 2582
#6.21
28/01/2020
RPI 2560
#7.5
03/12/2019
RPI 2552
#6.6.1
11/12/2018
RPI 2501
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#1.3
20/12/2016
RPI 2398
#1.1
14/01/2014
RPI 2245
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