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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS DERIVADOS DE 1,3-DIOXOINDENO, SEUS USOS, MÉTODOS DE PREPARAÇÃO DOS MESMOS E COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · KR2012004804

Dados do pedido

Número

112013032273

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/06/2012

Publicação

20/12/2016

PCT

KR2012004804

Andamento no INPI

  1. Depósito18/06/12
  2. Publicação20/12/16
  3. Exame
  4. Deferimento30/06/20
  5. Concessão17/11/20
  6. Em vigor18/06/32

Patente concedida em 17/11/2020 e em vigor até 18/06/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:18/06/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

KATHOLIEKE UNIVERSITEIT LEUVEN K.U. LEUVEN R&D

BE

KOREA RESEARCH INSTITUTE OF CHEMICAL TECHNOLOGY

KR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. L. (pessoa física)

KR

H. K. (pessoa física)

KR

H. T. (pessoa física)

BE

I. C. (pessoa física)

KR

J. N. (pessoa física)

DE

P. K. (pessoa física)

KR

S. H. (pessoa física)

KR

Y. J. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

KR

10-2011-0058704 · 16/06/2011

KR

10-2012-0065023 · 18/06/2012

Resumo técnico

RESUMOPatente de Invenção: "DERIVADOS DE 1,3-DIOXOINDENO, SAL FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL DOS MESMOS, MÉTODO DE PREPARAÇÃO DOS MESMOS E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA PARA O ANTIVÍRUS CONTENDO A MESMA COMO UM INGREDIENTE ATIVO". A presente invenção refere-se a derivados de 1,3-dioxoindeno, sais farmaceuticamente aceitáveis ou isômeros, um método de preparação para os mesmos, e uma composição farmacêutica para prevenção ou tratamento de doenças virais,compreendendo os mesmos como um ingrediente ativo. Os derivados de 1,3-dioxoindeno tem excelente atividade inibitória contra picornavírus incluindo coxsackie-, entero-, eco-, Polio-, e os rinovírus, assim como, exibindo baixa citotoxidade, de um modo que eles podem ser úteis como um ingrediente ativo de uma composição farmacêuticapara a prevenção ou tratamento de doenças virais incluindo poliomelite, paralisia viral, conjuntivite hemorrágica aguda, meningite viral, doença mão-pé-boca, doenças vesiculares, hepatite A, miosite, miocardite, pancreatite, diabetes, mialgia epidêmica, encefalite, resfriado, herpangina, doença de pé-e-boca, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, sinusite, otite média.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 18/06/2012, observadas as condições legais

17/11/2020

RPI 2602

Deferimento

#9.1

30/06/2020

RPI 2582

Exigência preliminar

#6.21

28/01/2020

RPI 2560

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

03/12/2019

RPI 2552

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

11/12/2018

RPI 2501

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

20/12/2016

RPI 2398

Alteração de dados cadastrais

#1.1

14/01/2014

RPI 2245

Monitoramento de patentes

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