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Dado oficial do INPI

USO DE UM ANTICORPO ANTI-NKG2A

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2012061583

Dados do pedido

Número

112013032217

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/06/2012

Publicação

22/11/2016

PCT

EP2012061583

Andamento no INPI

  1. Depósito18/06/12
  2. Publicação22/11/16
  3. Exame
  4. Deferimento10/11/20
  5. Concessão19/01/21
  6. Em vigor18/06/32

Patente concedida em 19/01/2021 e em vigor até 18/06/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:18/06/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NOVO NORDISK A/S

DK

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Inventores

E. G. (pessoa física)

DK

K. S. (pessoa física)

DK

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

11170402.9 · 17/06/2011

US

61/501,533 · 27/06/2011

Resumo técnico

RESUMOPatente de Invenção: "ELIMINAÇÃO SELETIVA DE CÉLULAS EROSIVAS". A presente invenção refere-se ao tratamento de doenças caracterizadas por destruição da cartilagem e/ou erosão óssea. Em particular a presente invenção refere-se ao tratamento de osteoartrite, osteoporose, artrite psoriática ou artrite reumática com um anticorpo de anti-NKG2A.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 18/06/2012, observadas as condições legais

19/01/2021

RPI 2611

Deferimento

#9.1

10/11/2020

RPI 2601

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/06/2020

RPI 2578

Exigência preliminar

#6.21

20/08/2019

RPI 2537

7.2

Anulada a publicação código 7.7 na RPI nº 2515 de 19/03/2019 por ter sido indevida.

02/04/2019

RPI 2517

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

02/04/2019

RPI 2517

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

19/03/2019

RPI 2515

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/11/2016

RPI 2394

Alteração de dados cadastrais

#1.1

14/01/2014

RPI 2245

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