Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 18/06/2012, observadas as condições legais
19/01/2021
RPI 2611
Dados do pedido
Número
112013032217Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2012061583 Patente concedida em 19/01/2021 e em vigor até 18/06/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:18/06/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 19/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NOVO NORDISK A/S
DK
Inventores
E. G. (pessoa física)
DK
K. S. (pessoa física)
DK
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
11170402.9 · 17/06/2011
US
61/501,533 · 27/06/2011
Resumo técnico
RESUMOPatente de Invenção: "ELIMINAÇÃO SELETIVA DE CÉLULAS EROSIVAS". A presente invenção refere-se ao tratamento de doenças caracterizadas por destruição da cartilagem e/ou erosão óssea. Em particular a presente invenção refere-se ao tratamento de osteoartrite, osteoporose, artrite psoriática ou artrite reumática com um anticorpo de anti-NKG2A.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 18/06/2012, observadas as condições legais
19/01/2021
RPI 2611
#9.1
10/11/2020
RPI 2601
#6.1
02/06/2020
RPI 2578
#6.21
20/08/2019
RPI 2537
Anulada a publicação código 7.7 na RPI nº 2515 de 19/03/2019 por ter sido indevida.
02/04/2019
RPI 2517
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
02/04/2019
RPI 2517
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
19/03/2019
RPI 2515
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#1.3
22/11/2016
RPI 2394
#1.1
14/01/2014
RPI 2245
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