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Dado oficial do INPI

MÉTODO DE ADMINISTRAÇÃO DE 4-((1R,3S)-6-CLORO-3-FENIL-INDAN-1-IL)-1,2,2-TRIMETIL-PIPERAZINA E OS SEUS SAIS NO TRATAMENTO DE ESQUIZOFRENIA

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · EP2012061779

Dados do pedido

Número

112013032178

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/06/2012

Publicação

20/12/2016

PCT

EP2012061779

Andamento no INPI

  1. Depósito20/06/12
  2. Publicação20/12/16
  3. Exame
  4. Indeferido18/02/25
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 18/02/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

H. LUNDBECK A/S

DK

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Inventores

L. B. (pessoa física)

DK

R. H. (pessoa física)

DK

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DK

PA201100465 · 20/06/2011

Resumo técnico

1/1 RESUMO MÉTODO DE ADMINISTRAÇÃO DE 4-((1R,3S)-6-CLORO-3-FENIL-INDAN-1-IL)-1,2,2-TRIMETIL-PIPERAZINA E OS SEUS SAIS NO TRATAMENTO DE ESQUIZOFRENIA A presente invenção diz respeito a 4-((1R,3S)-6-cloro-3-fenil-indan-1 -il)-1,2,2-trimetil5 piperazina e os seus sais com atividade em receptores de dopamina D1 e D2 bem como o receptor de serotonina 5HT2 para o tratamento de doenças no sistema nervoso central em um regime de dosagem de uma vez por semana.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

18/02/2025

RPI 2824

Indeferimento

#9.2

18/01/2022

RPI 2663

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

28/09/2021

RPI 2647

Exigência preliminar

#6.21

18/02/2020

RPI 2563

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

09/04/2019

RPI 2518

7.2

Anulada a publicação código 7.7 na RPI nº 2515 de 19/03/2019 por ter sido indevida.

02/04/2019

RPI 2517

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

19/03/2019

RPI 2515

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

20/12/2016

RPI 2398

Alteração de dados cadastrais

#1.1

14/01/2014

RPI 2245

Monitoramento de patentes

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