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Dado oficial do INPI

APARELHO DE TRATAMENTO DE PELE

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · KR2012004695

Dados do pedido

Número

112013032080

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/06/2012

Publicação

05/12/2017

PCT

KR2012004695

Andamento no INPI

Discussão judicial
  1. Depósito14/06/12
  2. Publicação05/12/17
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

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Depositantes e inventores

Depositantes

J. G. (pessoa física)

KR

J. N. (pessoa física)

KR

VIOL CO., LTD.

KR

Inventores

J. G. (pessoa física)

KR

J. N. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

KR

10-2011-0057691 · 14/06/2011

KR

10-2011-0057692 · 14/06/2011

Resumo técnico

RESUMOAPARELHO E MÉTODO PARA APRIMORAR A PELE COM O USO DE UM EFEITO NA OU EFEITO NA PLUSA presente invenção de dispositivo e método de aprimoramento de pele inclui: múl-tiplas agulhas com extremidade afiadas; um acessório sobre o qual as agulhas são embuti-das; um sistema de acionamento que aciona movimento direta ou indiretamente para o acessório para que as agulhas acima sejam inseridas na pele; e uma transmissão elétrica que é conectada às agulhas acima eletricamente também é incluída. A eletricidade aplicada é corrente alternada, a forma de sinal é frequência alta e as agulhas são bipolares. O efeito Na-Plus surge quando as áreas aquecidas do efeito Na derme se expandem e são conectadas na derme, não na epiderme.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

19.1

Processo INPI nº 52402.004250/2025-56 @ 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ PROCEDIMENTO COMUM Nº 5027929-74.2025.4.02.5101/RJ @ AUTOR: ENDYMED MEDICAL, LTDA. @ RÉU: VIOL CO. LTD. @ RÉU: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @ SENTENÇA: Ante o exposto, HOMOLOGO a renúncia à pretensão formulada na ação, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea 'c', do CPC. Transitado em Julgado.

24/02/2026

RPI 2877

22.15

"INPI nº 52402.004250/2025-56 @ Origem: JUÍZO FEDERAL DA 12ª VF DO RIO DE JANEIRO (TRF2) Processo Nº: 5027929-74.2025.4.02.5101@ sub judice @ Autor: ENDYMED MEDICAL, LTDA @ Réu(s): VIOL CO. LTD. e INSTITUTO NACIONAL DAPROPRIEDADE INDUSTRIAL"

24/04/2025

RPI 2833

Transferência deferida

#25.1

08/11/2022

RPI 2705

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 14/06/2012, observadas as condições legais

11/01/2022

RPI 2662

Deferimento

#9.1

26/10/2021

RPI 2651

Exigência preliminar

#6.21

10/12/2019

RPI 2553

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

11/12/2018

RPI 2501

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/12/2017

RPI 2448

Exigências diversas

#1.5

Apresente as traduções simples das folhas de rosto das certidões de depósito das prioridade KR 10-2011-0057691 e KR 10-2011-0057692; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos nas prioridades reivindicadas, contendo todos os dados identificadores destas (titulares, número de registro, data e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013. Cabe salientar que não foi possível individualizar os titulares da citada prioridade, informação necessária para o exame da cessão do documento de prioridade.

15/08/2017

RPI 2432

Alteração de dados cadastrais

#1.1

14/01/2014

RPI 2245

Monitoramento de patentes

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