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Dado oficial do INPI

Derivados de ácido biciclo (3.1.0) hexano-2,6-dicarboxílico, seu uso, e composição farmacêutica

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2012041229

Dados do pedido

Número

112013031928

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/06/2012

Publicação

13/12/2016

PCT

US2012041229

Andamento no INPI

  1. Depósito07/06/12
  2. Publicação13/12/16
  3. Exame
  4. Deferimento22/03/22
  5. Concessão24/05/22
  6. Em vigor07/06/32

Patente concedida em 24/05/2022 e em vigor até 07/06/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:07/06/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ELI LILLY AND COMPANY

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. S. (pessoa física)

US

D. T. (pessoa física)

US

J. M. (pessoa física)

US

L. W. (pessoa física)

US

L. P. (pessoa física)

US

T. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

11382208.4 · 17/06/2011

US

61/522,791 · 12/08/2011

Resumo técnico

RESUMOPatente de Invenção: "DERIVADOS DE ÁCIDO BICICLO (3.1.0) HEXANO-2,6-DICARBOXÍLICO COMO AGONISTAS DE RECEPTOR DE MGLU2". A presente invenção fornece novos agonistas de mGlu2 úteis no tratamento de distúrbio bipolar, esquizofrenia, e distúrbio de ansiedade generalizado.19999687v1

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 07/06/2012, observadas as condições legais

24/05/2022

RPI 2681

Deferimento

#9.1

22/03/2022

RPI 2672

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

13/10/2021

RPI 2649

Exigência preliminar

#6.21

13/08/2019

RPI 2536

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

16/07/2019

RPI 2532

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/12/2016

RPI 2397

Alteração de dados cadastrais

#1.1

14/01/2014

RPI 2245

Monitoramento de patentes

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