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Despacho: Com fulcro no art. 219, inciso II, da LPI, não se conhece da petição nº 870250107664 de 25/11/2025, por ausência de fundamentação legal. [136]
16/12/2025
RPI 2867
Dados do pedido
Número
112013031795Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2012041957 Patente concedida em 16/12/2025 e em vigor até 11/06/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:11/06/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 16/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BAXALTA GMBH
CH
B. I. (pessoa física)
US
BAXTER INTERNACIONAL INC. E BAXTER HEALTHCARE S.A
US
TAKEDA PHARMACEUTICAL COMPANY LIMITED
JP
Inventores
B. E. (pessoa física)
US
F. S. (pessoa física)
AT
P. T. (pessoa física)
AT
T. S. (pessoa física)
AT
W. W. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/495884 · 10/06/2011
US
61/511901 · 26/07/2011
US
61/523790 · 15/08/2011
Resumo técnico
USO DE FATOR DE VON WILLEBRAND RECOMINANTE (RVWF). A presente invenção fornece métodos de tratar doença de coagulação, incluindo hemofilia e doença de von Willebrand por administração de Fator de Von Willebrand recombinante sozinho ou em combinação com Fator VIII.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Despacho: Com fulcro no art. 219, inciso II, da LPI, não se conhece da petição nº 870250107664 de 25/11/2025, por ausência de fundamentação legal. [136]
16/12/2025
RPI 2867
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/06/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
16/12/2025
RPI 2867
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]
30/09/2025
RPI 2856
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
08/04/2025
RPI 2831
#25.1
26/10/2021
RPI 2651
#12.2
Recurso: 870210002459 - 08/01/2021
19/01/2021
RPI 2611
#9.2
10/11/2020
RPI 2601
#7.1
02/06/2020
RPI 2578
#6.21
17/09/2019
RPI 2541
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
16/07/2019
RPI 2532
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#25.1
06/03/2018
RPI 2461
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
20/12/2016
RPI 2398
#1.1
13/05/2014
RPI 2262
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