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Dado oficial do INPI

COMPOSTO 4-HIDRÓXI-5-METÓXI-N,1-DIMETIL-2-OXO-N-[(4-TRIFLUOROMETIL) -FENIL] -1,2-DI-IDROQUINOLINO-3- CARBOXAMIDA ENRIQUECIDO EM DEUTÉRIO, SEU USO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, E, MÉTODO PARA PREPARAR UM COMPOSTO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2012061798

Dados do pedido

Número

112013031712

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/06/2012

Publicação

04/07/2017

PCT

EP2012061798

Andamento no INPI

  1. Depósito20/06/12
  2. Publicação04/07/17
  3. Exame
  4. Deferimento18/01/22
  5. Concessão08/03/22
  6. Extinto06/08/24

Patente concedida em 08/03/2022 e depois extinta em 06/08/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ACTIVE BIOTECH AB

SE

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Inventores

L. S. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

11171108.1 · 22/06/2011

US

61/499,848 · 22/06/2011

Resumo técnico

COMPOSTO 4-HIDRÃXI-5-METÃXI-N,1-DIMETIL-2-OXO-N-[( 4- TRIFLUOROMETIL) -FENIL] -1,2-DI-HIDROQUINOLINO-3- CARBOXAMIDA ENRIQUECIDO EM DEUTÃRIO, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA, MÃTODO PARA PREPARAR UM COMPOSTO, E, USO DE UM COMPOSTO 4-hidróxi-5-metóxi-N,1-dimetil-2-oxo-N-[(4-trifluorometil)- fenil]-1,2-di-hidroquinolino-3-carboxamida enriquecido em deutério, tendo um enriquecimento de deutério no grupo amida-N meti la de pelo menos 70 % ou um sal dos mesmos com um cátion orgânico ou inorgânico farmaceuticamente aceitável e um método para preparar os ditos compostos. Os compostos são úteis em terapia, por exemplo, par a o tratamento de um distúrbio hiperproliferativo maligno ou uma doença autoimune.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2780 de 16-04-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/08/2024

RPI 2796

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

16/04/2024

RPI 2780

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 20/06/2012, observadas as condições legais

08/03/2022

RPI 2670

Deferimento

#9.1

18/01/2022

RPI 2663

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/10/2021

RPI 2648

Exigência preliminar

#6.21

03/09/2019

RPI 2539

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

16/07/2019

RPI 2532

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/07/2017

RPI 2426

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/05/2017

RPI 2420

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