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Dado oficial do INPI

COMPOSTO 1-PIPERAZINO-3-FENIL-INDANO DEUTERADO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA QUE O COMPREENDE E USO DO REFERIDO COMPOSTO OU DA REFERIDA COMPOSIÇÃO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · IB2012001386

Dados do pedido

Número

112013031702

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/06/2012

Publicação

13/12/2016

PCT

IB2012001386

Andamento no INPI

  1. Depósito19/06/12
  2. Publicação13/12/16
  3. Exame
  4. Deferimento05/10/21
  5. Concessão03/11/21
  6. Extinto22/04/26

Patente concedida em 03/11/2021 e depois extinta em 22/04/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

H. LUNDBECK A/S

DK

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Inventores

K. J. (pessoa física)

DK

L. B. (pessoa física)

DK

M. H. (pessoa física)

DK

M. J. (pessoa física)

DK

M. J. (pessoa física)

DK

P. A. (pessoa física)

DK

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/498,651 · 20/06/2011

US

61/537,103 · 21/09/2011

Resumo técnico

1-PIPERAZINO-3-FENIL INDANOS DEUTERADOS PARA O TRATAMENTO DE ESQUIZOFRENIAA presente invenção diz respeito a 1-piperazino-3-fenil-indanos deuterados e sais destes com atividade em receptores de dopamina D1 e D2 bem como os receptores 5HT2 no sistema nervoso central, a medicamentos que compreendem tais compostos como ingredientes ativos, ao uso de tais compostos no tratamento de doenças no sistema nervoso central e a métodos de tratamento que compreendem a administração de tais composto.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

22/04/2026

RPI 2885

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 19/06/2012, observadas as condições legais

03/11/2021

RPI 2652

Deferimento

#9.1

05/10/2021

RPI 2648

Exigência preliminar

#6.21

21/01/2020

RPI 2559

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

16/07/2019

RPI 2532

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/12/2016

RPI 2397

Alteração de dados cadastrais

#1.1

12/08/2014

RPI 2275

Monitoramento de patentes

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