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Dado oficial do INPI

112013031582

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · NL2012050235

Dados do pedido

Número

112013031582

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/04/2012

Publicação

-

PCT

NL2012050235

Andamento no INPI

  1. Depósito06/04/12
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O pedido aguarda o exame técnico do INPI, que decide se a invenção cumpre os requisitos de patenteabilidade.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/08/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BRIDEA HONG KONG LTD.

CN

Inventores

Sem inventores informados.

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

11 161404.6 · 06/04/2011

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação

#1.2

Pedido retirado em relação ao Brasil por ter sido intempestivo, já que a solicitação de restabelecimento de direito foi negada conforme parecer disponível no e-parecer.

29/08/2017

RPI 2434

137

Despacho: Prejudicada a petição de recurso nº 870170031370 de 12/05/2017, por perda de objeto, já que o despacho que a motivou foi anulado na RPI 2420 de 23/05/2017. [137]

20/06/2017

RPI 2424

115

Despacho: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantida a decisão recorrida. [115]

06/06/2017

RPI 2422

1.4.2

Anulada a publicação do despacho 1.4.1 na RPI 2410 de 14/03/2017, por ter sido indevida.

23/05/2017

RPI 2420

1.4.1

O pedido de restabelecimento de direito não poderá ser atendido, por estar em desacordo com a legislação vigente

14/03/2017

RPI 2410

12.6

22/07/2014

RPI 2272

1.4.1

O presente pedido foi depositado através do PCT em 06/04/2012, dando entrada na fase nacional em 06/12/2013, apesar do prazo expirar em 06/10/2013 (30 meses contados da data de prioridade que é 06/04/2011). Juntamente à petição de entrada, o depositante solicitou extensão de prazo, de restauração e/ou restabelecimento de direitos amparados nos artigos 221 e 87 da LPI, nas regras 49.6 e 82.1 do PCT e na Resolução PR 77/2013 do INPI, justificando que por motivo totalmente imprevisto, alheio à vontade da parte, não foi possível realizar o depósito dentro do prazo.O requerente alega que houve uma falha não intencional, ou seja, "O atendimento ao prazo em questão não foi concretizado no Brasil, devido ao fato de a princípio ter sido equivocadamente anotado como prazo legal o ano de 2014.... houve um equívoco com a data do período prioritário e a data do pedido internacional (06/04/11 e 06/04/12) e o último (2012) foi tomado como base para os 30 meses, ao invés do primeiro." Entretanto, com base no PARECER/INPI/PROC/DICONS/Nº 043/03, a alegação apresentada não configura motivo para falta de execução do ato. Além disso, pela Resolução do INPI 77/2013, Artigo 12, § 2°, "Reputam-se precauções exigidas pelas circunstâncias os esforços cuidadosos, sérios e constantes, que devem ser tomados pelo depositante no que se referem aos atos a serem praticados". Diante do exposto, considera-se que o pedido de restabelecimento de direito não poderá ser atendido, por estar em desacordo com a legislação vigente.

18/03/2014

RPI 2254

Alteração de dados cadastrais

#1.1

14/01/2014

RPI 2245

Monitoramento de patentes

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