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Dado oficial do INPI

SAL DE GLUTATIONA OXIDADA, FORMULAÇÕES E MÉTODO PARA PRODUZIR O MESMO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · JP2012066510

Dados do pedido

Número

112013031550

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/06/2012

Publicação

21/02/2017

PCT

JP2012066510

Andamento no INPI

  1. Depósito28/06/12
  2. Publicação21/02/17
  3. Exame
  4. Deferimento07/12/21
  5. Concessão18/01/22
  6. Em vigor28/06/32

Patente concedida em 18/01/2022 e em vigor até 28/06/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:28/06/2032

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Depositantes e inventores

Depositantes

K. C. (pessoa física)

JP

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Inventores

K. K. (pessoa física)

JP

N. T. (pessoa física)

JP

T. M. (pessoa física)

JP

T. M. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2011-146574 · 30/06/2011

Resumo técnico

SAL DE GLUTATIONA OXIDADA E MÃTODO PARA PRODUZIR O MESMOUm sal de glutationa oxidada sólida é produzido por aquecimento de uma glutationa oxidada a 30°C ou superior, enquanto a glutationa oxidada é coloca-da em contato com um meio aquoso na presença de uma substância para fornecimento de um cátion, para produzir o sal de glutationa oxidada e o cátion como um sólido, em que o meio aquoso é constituído por água e/ou um meio solúvel em água, e o cátion é, pelo menos, um selecionado a partir de um cátion de amônio, um cátion de cálcio e um cátion de magnésio.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 28/06/2012, observadas as condições legais

18/01/2022

RPI 2663

Deferimento

#9.1

07/12/2021

RPI 2657

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/09/2021

RPI 2644

6.20

28/05/2019

RPI 2525

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

31/07/2018

RPI 2482

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C07K 5/093; A23L 1/305; A61K 8/64; A61K 9/08; A61K 9/10; A61K 9/14; A61K 38/00; A61K 47/06; A61K 47/08; A61K 47/10; A61K 47/14; A61K 47/20; C07K 5/037; A61P 39/02.

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/02/2017

RPI 2407

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/02/2017

RPI 2405

Monitoramento de patentes

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