Adição na publicação
#15.35
05/10/2021
RPI 2648
Dados do pedido
Número
112013031539Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2012041759 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
KAI PHARMACEUTICALS, INC
US
Inventores
F. K. (pessoa física)
US
G. B. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/494,874 · 08/06/2011
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO PARA USO NO TRATAMENTO DO DISTÚRBIO MINERAL E ÓSSEO NA DOENÇA RENAL CRÔNICA (DMO-DRC) E USO DE UM COMPOSTO AGONISTA DE RECEPTOR SENSÍVEL AO CÁLCIO PARA O TRATAMENTO DE DMO-DRC EM UM PACIENTE SUBMETIDO À HEMODIÁLISEA presente invenção refere-se ao uso de um composto agonista de receptor sensível ao cálcio para modular os níveis de fósforo sérico, onde os agentes calcimiméticos são administrados a um indivíduo com essa necessidade. Em uma forma de realização, o composto é cinacalcet, e em outras formas de realização, o composto é constituído por uma sequência contígua de subunidades, X1 - X2 - X3 - X4 -X5 - X6 - X7, em que a subunidade X1 compreende uma porção contendo tiol e a distribuição de carga sobre as subunidades X2-X7. O composto, quando administrado em momentos selecionados a um paciente submetido a diálise, reduz os níveis de fósforo sérico, em relação aos níveis de pré-dose, e atinge um nível reduzido sustentado por um período de tempo após a administração.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
05/10/2021
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#25.7
05/11/2019
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#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
13/08/2019
RPI 2536
#1.3
30/07/2019
RPI 2534
#1.5
1) Com base na Resolução 81/2013, solicita-se que seja apresentado, em até 60 (sessenta) dias, declaração de listagem de sequência assinada, nos moldes da resolução nº 187 de 27/04/2017, referente ao conteúdo apresentado na petição n° 020130091916 de 06/12/2013.2) Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documento de cessão correto para a prioridade US 61/494,874 de 08/09/2011 uma vez que o documento de cessão apresentado na petição nº 020130091916 de 06/12/2013 é referente a um pedido posterior (US 13/492,778 de 08/06/2012) que reivindica a mesma como sua prioridade, entretanto a cessão de um pedido, mesmo que reivindique o de interesse como prioridade, não pode ser extrapolada de um para o outro, conforme disposto no Art. 2º, §§ 1º e 2º da RES 179/2017. A cessão deve conter, no mínimo, número específico da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade, assinatura de todos os inventores e data
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