Transferência deferida
#25.1
27/08/2024
RPI 2799
Dados do pedido
Número
112013031487Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2012052815 Patente concedida em 03/03/2020 e em vigor até 05/06/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:05/06/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 27/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PRI, S.A
LU
PRONOKAL HEALTH GROUP, S.L.
ES
SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A.
CH
Inventores
F. R. (pessoa física)
CA
Classificação IPC
Prioridades unionistas
ES
201130956 · 08/06/2011
Resumo técnico
COMBINAÃÃO SINÃRGICA PARA O TRATAMENTO DE DIABETES MELLITUS TIPO 2 A invenção refere-se a uma combinação sinérgica de cromo trivalente, biotina e ginseng americano, eficaz para o tratamento de diabetes mellitus tipo 2. Também se refere a composições que incluem tais combinações dietéticas, apropriadas para o tratamento de diabetes mellitus tipo 2 em pacientes obesos. Também se refere à utilização da referida combinação na preparação de um medicamento para o tratamento deste tipo de diabetes.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.1
27/08/2024
RPI 2799
#25.3
A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 870230105447 de30/11/2023, é necessário apresentar a tradução juramentada do documento. Além disso, épreciso apresentar a guia de cumprimento de exigência.
28/05/2024
RPI 2786
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 05/06/2012, observadas as condições legais
03/03/2020
RPI 2565
#25.1
18/02/2020
RPI 2563
#25.3
A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 870190108278 de 25/10/2019, é necessário apresentar o documento notarizado e com apostilamento ou legalização consular, tradução juramentada do mesmo, além da guia de cumprimento de exigência.
05/11/2019
RPI 2548
#9.1
15/10/2019
RPI 2545
16/07/2019
RPI 2532
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
19/03/2019
RPI 2515
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
13/12/2016
RPI 2397
#1.1
21/10/2014
RPI 2285
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.