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Dado oficial do INPI

COMBINAÇÃO SINÉRGICA PARA O TRATAMENTO DE DIABETES MELLITUS TIPO 2

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · IB2012052815

Dados do pedido

Número

112013031487

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/06/2012

Publicação

13/12/2016

PCT

IB2012052815

Andamento no INPI

  1. Depósito05/06/12
  2. Publicação13/12/16
  3. Exame
  4. Deferimento15/10/19
  5. Concessão03/03/20
  6. Em vigor05/06/32

Patente concedida em 03/03/2020 e em vigor até 05/06/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:05/06/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

PRI, S.A

LU

PRONOKAL HEALTH GROUP, S.L.

ES

SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A.

CH

Inventores

F. R. (pessoa física)

CA

Dados técnicos

Prioridades unionistas

ES

201130956 · 08/06/2011

Resumo técnico

COMBINAÃÃO SINÃRGICA PARA O TRATAMENTO DE DIABETES MELLITUS TIPO 2 A invenção refere-se a uma combinação sinérgica de cromo trivalente, biotina e ginseng americano, eficaz para o tratamento de diabetes mellitus tipo 2. Também se refere a composições que incluem tais combinações dietéticas, apropriadas para o tratamento de diabetes mellitus tipo 2 em pacientes obesos. Também se refere à utilização da referida combinação na preparação de um medicamento para o tratamento deste tipo de diabetes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Transferência deferida

#25.1

27/08/2024

RPI 2799

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 870230105447 de30/11/2023, é necessário apresentar a tradução juramentada do documento. Além disso, épreciso apresentar a guia de cumprimento de exigência.

28/05/2024

RPI 2786

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 05/06/2012, observadas as condições legais

03/03/2020

RPI 2565

Transferência deferida

#25.1

18/02/2020

RPI 2563

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 870190108278 de 25/10/2019, é necessário apresentar o documento notarizado e com apostilamento ou legalização consular, tradução juramentada do mesmo, além da guia de cumprimento de exigência.

05/11/2019

RPI 2548

Deferimento

#9.1

15/10/2019

RPI 2545

6.20

16/07/2019

RPI 2532

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

19/03/2019

RPI 2515

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/12/2016

RPI 2397

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/10/2014

RPI 2285

Monitoramento de patentes

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