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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÃO DE ARIPIPRAZOL LIOFILIZADA E SEU PROCESSO DE PRODUÇÃO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · JP2012065180

Dados do pedido

Número

112013031459

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/06/2012

Publicação

06/12/2016

PCT

JP2012065180

Andamento no INPI

  1. Depósito07/06/12
  2. Publicação06/12/16
  3. Exame
  4. Deferimento30/11/21
  5. Concessão22/02/22
  6. Em vigor07/06/32

Patente concedida em 22/02/2022 e em vigor até 07/06/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:07/06/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

OTSUKA PHARMACEUTICAL CO. , LTD.

JP

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Inventores

S. H. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/494,088 · 07/06/2011

Resumo técnico

RESUMOPatente de Invenção: "FORMULAÇÃO DE ARIPIPRAZOL SECADA POR CONGELAMENTO". Um objetivo da presente invenção é fornecer uma formulação de pó de aripiprazol secada por congelamento que exibisse boa dispersibilidade e fosse facilmente dispersa em uma suspensão homogênea quando recons-tituída com água. A presente invenção fornece uma formulação de aripiprazol secada por congelamento obtida por um processo compreendendo as etapas de vaporizar para congelamento uma suspensão de aripiprazol contendo (I) aripiprazol, (II) um veículo para o aripiprazol, e (III) água para injeção, e secar.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 07/06/2012, observadas as condições legais

22/02/2022

RPI 2668

Deferimento

#9.1

30/11/2021

RPI 2656

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

31/08/2021

RPI 2643

6.20

04/06/2019

RPI 2526

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

19/03/2019

RPI 2515

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/12/2016

RPI 2396

Alteração de dados cadastrais

#1.1

14/01/2014

RPI 2245

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