Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 07/06/2012, observadas as condições legais
22/02/2022
RPI 2668
Dados do pedido
Número
112013031459Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2012065180 Patente concedida em 22/02/2022 e em vigor até 07/06/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:07/06/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 22/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
OTSUKA PHARMACEUTICAL CO. , LTD.
JP
Inventores
S. H. (pessoa física)
JP
Prioridades unionistas
US
61/494,088 · 07/06/2011
Resumo técnico
RESUMOPatente de Invenção: "FORMULAÇÃO DE ARIPIPRAZOL SECADA POR CONGELAMENTO". Um objetivo da presente invenção é fornecer uma formulação de pó de aripiprazol secada por congelamento que exibisse boa dispersibilidade e fosse facilmente dispersa em uma suspensão homogênea quando recons-tituída com água. A presente invenção fornece uma formulação de aripiprazol secada por congelamento obtida por um processo compreendendo as etapas de vaporizar para congelamento uma suspensão de aripiprazol contendo (I) aripiprazol, (II) um veículo para o aripiprazol, e (III) água para injeção, e secar.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 07/06/2012, observadas as condições legais
22/02/2022
RPI 2668
#9.1
30/11/2021
RPI 2656
#6.1
31/08/2021
RPI 2643
04/06/2019
RPI 2526
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
19/03/2019
RPI 2515
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#1.3
06/12/2016
RPI 2396
#1.1
14/01/2014
RPI 2245
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