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Dado oficial do INPI

Piridopirazinas substituídas como novos inibidores de Syk, seus usos e composições

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · CN2012076576

Dados do pedido

Número

112013031405

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/06/2012

Publicação

06/12/2016

PCT

CN2012076576

Andamento no INPI

  1. Depósito07/06/12
  2. Publicação06/12/16
  3. Exame
  4. Deferimento26/10/21
  5. Concessão21/12/21
  6. Em vigor07/06/32

Patente concedida em 21/12/2021 e em vigor até 07/06/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:07/06/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

HUTCHISON MEDIPHARMA LIMITED

CN

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Inventores

J. J. (pessoa física)

CN

W. D. (pessoa física)

CN

W. S. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Prioridades unionistas

CN

PCT/CN2011/075431 · 08/06/2011

Resumo técnico

RESUMOPatente de Invenção: "PIRIDOPIRAZINAS SUBSTITUÍDAS COMO NOVOS INIBIDORES DE Syk". A presente invenção refere-se aos compostos de piridopirazina de fórmula (I), (I)composições farmacêuticas dos mesmos e métodos para uso dos mesmos, em que R1, R2, R3, R4 e m são como definidos no relatório descritivo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 07/06/2012, observadas as condições legais

21/12/2021

RPI 2659

Deferimento

#9.1

26/10/2021

RPI 2651

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

20/07/2021

RPI 2637

6.20

04/06/2019

RPI 2526

6.9

Anulada a publicação código 6.1 na RPI nº 2515 de 19/03/2019 por ter sido indevida.

02/04/2019

RPI 2517

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

02/04/2019

RPI 2517

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

19/03/2019

RPI 2515

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/12/2016

RPI 2396

Alteração de dados cadastrais

#1.1

14/01/2014

RPI 2245

Monitoramento de patentes

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