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Dado oficial do INPI

DISPERSÃO A ÓLEO DE SULFOXIMINAS PARA O CONTROLE DE INSETOS

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · US2012040905

Dados do pedido

Número

112013031172

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/06/2012

Publicação

16/08/2016

PCT

US2012040905

Andamento no INPI

  1. Depósito05/06/12
  2. Publicação16/08/16
  3. Exame
  4. Indeferido05/02/19
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 05/02/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DOW AGROSCIENCES LLC

US

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Inventores

D. P. (pessoa física)

US

F. H. (pessoa física)

US

J. T. (pessoa física)

US

K. Q. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/494,178 · 07/06/2011

Resumo técnico

DISPERSÃO A ÓLEO DE SULFOXIMINAS PARA O CONTROLE DE INSETOS.A presente invenção refere-se a dispersões de óleo de inseticidas sulfoximina, tal como sulfoxaflor e métodos para a utilização dessas dispersões para o controle de insetos tais como a mosca branca.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

08/06/2021

RPI 2631

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

05/02/2019

RPI 2509

Indeferimento

#9.2

21/11/2018

RPI 2498

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

14/08/2018

RPI 2484

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: A01N 47/40 , A01N 25/22 , A01N 51/00 , A61K 9/16 , A61K 9/14

07/08/2018

RPI 2483

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

02/05/2018

RPI 2469

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/12/2017

RPI 2449

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/08/2016

RPI 2380

Alteração de dados cadastrais

#1.1

14/01/2014

RPI 2245

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