Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/06/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
10/02/2026
RPI 2875
Dados do pedido
Número
112013031144Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2012060641 Patente concedida em 10/02/2026 e em vigor até 06/06/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:06/06/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FIRMENICH SA
CH
Inventores
E. F. (pessoa física)
CH
K. A. (pessoa física)
CH
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
111720355 · 30/06/2011
EP
121512735 · 16/01/2012
Resumo técnico
RESUMOPRODUTO MODIFICADOR DE SABOR. A presente invenção relaciona-se ao uso de um composto de acordo com a fórmula (I)na forma de qualquer um dos seus estereoisômeros ou uma mistura destes, e em que n é um inteiro de 0 a 2; a linha pontilhada representa uma ligação simples ou dupla carbono-carbono; e cada um de R1 a R4, quando usado independentemente um do outro, representa um átomo de hidrogênio ou representa um grupo R5 ou OR5, R5 representando um C1 a C5, ou mesmo um grupo alquila de C1 a C3 e opcionalmente um dos grupos R1 a R4 representa OH; e/ou quando R1 e R2 são usados em conjunto, e/ou R3 e R4 são usados em conjunto, representam um grupo OCH2O, considerando-se que os referidos grupos usados em conjunto são substituintes adjacentes ao grupo fenila; como um componente para conferir, potencializar, melhorar ou modificar o sabor kokumi ou umami de um artigo aromatizado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/06/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
10/02/2026
RPI 2875
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I
27/01/2026
RPI 2873
#12.2
23/07/2019
RPI 2533
#9.2
14/05/2019
RPI 2523
#7.1
08/01/2019
RPI 2505
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/226; C07C 233/11; C07C 233/22.
27/03/2018
RPI 2464
#1.3
31/01/2017
RPI 2404
#1.1
14/01/2014
RPI 2245
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