Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 07/06/2012, observadas as condições legais
29/03/2022
RPI 2673
Dados do pedido
Número
112013031121Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2012001987 Patente concedida em 29/03/2022 e em vigor até 07/06/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:07/06/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. P. (pessoa física)
FR
Inventores
A. K. (pessoa física)
IL
A. S. (pessoa física)
IL
A. Y. (pessoa física)
IL
E. B. (pessoa física)
IL
G. G. (pessoa física)
IL
I. B. (pessoa física)
IL
N. S. (pessoa física)
IL
O. B. (pessoa física)
IL
S. G. (pessoa física)
IL
S. M. (pessoa física)
IL
V. B. (pessoa física)
IL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/520,256 · 07/06/2011
US
61/562,700 · 22/11/2011
US
61/640,139 · 30/04/2012
Resumo técnico
COMPOSTO DE ACORDO COM A FÓRMULA IV ou VI, OU UM SAL FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL, SOLVATO, POLIMORFO, OU PRÓ- DROGA DO MESMO; COMPOSTO; E 2-MORFOLINO-N-(3-(4-(5-(PIRROLIDINA-1-CARBONIL)-1H-PIRROL-3-IL)TIAZOL-2-IL)FENIL)ACETAMIDAA invenção refere-se aos compostos e métodos para modular componentes de uma cascata de sinalização de quinase.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 07/06/2012, observadas as condições legais
29/03/2022
RPI 2673
#9.1
08/02/2022
RPI 2666
#6.1
19/10/2021
RPI 2650
#15.35
21/09/2021
RPI 2646
#6.21
08/12/2020
RPI 2605
#7.5
13/10/2020
RPI 2597
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
15/10/2019
RPI 2545
#6.6.1
30/04/2019
RPI 2521
#1.3
09/04/2019
RPI 2518
#1.5
Regularize o documento de Cessão do Direito de Prioridade referente às prioridades US 61/520,256 e US 61/562,700, visto que os documentos apresentados não fazem menção às citadas prioridades e sim ao pedido US 13/491,069 não reivindicado no pedido internacional. Cabe salientar que os documentos de cessão devem ser específicos das citadas prioridades.
08/01/2019
RPI 2505
#1.1
26/12/2018
RPI 2503
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.