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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA PARA INDUZIR UMA RESPOSTA IMUNE CONTRA CÉLULAS TUMORAIS E SEU MÉTODO DE PREPARAÇÃO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2012062950

Dados do pedido

Número

112013031084

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/07/2012

Publicação

29/11/2016

PCT

EP2012062950

Andamento no INPI

  1. Depósito04/07/12
  2. Publicação29/11/16
  3. Exame
  4. Deferimento10/11/20
  5. Concessão12/01/21
  6. Em vigor04/07/32

Patente concedida em 12/01/2021 e em vigor até 04/07/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:04/07/2032

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Depositantes e inventores

Depositantes

S. A. (pessoa física)

CZ

Inventores

J. B. (pessoa física)

CZ

R. S. (pessoa física)

CZ

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

11 172622.0 · 05/07/2011

US

61/504,387 · 05/07/2011

Resumo técnico

RESUMOPatente de Invenção: "MEIOS E MÉTODOS PARA IMUNOTERAPIA CELULAR ATIVA DE CÂNCER USANDO CÉLULAS TUMORAIS MORTAS POR ALTA PRESSÃO HIDROSTÁTICA E CÉLULAS DENDRÍTICAS". A presente invenção refere-se a composições para induzir uma resposta imune contra células tumorais compreendendo células tumorais que são transformadas em apoptóticas por tratamento com alta pressão hidrostática e células dendríticas, e métodos para produzir tais composições.19922436v1

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 04/07/2012, observadas as condições legais

12/01/2021

RPI 2610

Deferimento

#9.1

10/11/2020

RPI 2601

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/07/2020

RPI 2583

Exigência preliminar

#6.21

17/09/2019

RPI 2541

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

16/07/2019

RPI 2532

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/11/2016

RPI 2395

Alteração de dados cadastrais

#1.1

14/01/2014

RPI 2245

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