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Dado oficial do INPI

Compostos de hidrazino 1H-imidazoquinolina-4-aminas, conjugados feitos destes compostos, composição e composição farmacêutica compreendendo ditos compostos e conjugados, usos dos mesmos e método de fabricação do conjugado

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2012040461

Dados do pedido

Número

112013031039

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/06/2012

Publicação

29/11/2016

PCT

US2012040461

Andamento no INPI

  1. Depósito01/06/12
  2. Publicação29/11/16
  3. Exame
  4. Deferimento18/02/20
  5. Concessão28/04/20
  6. Extinto19/07/22

Patente concedida em 28/04/2020 e depois extinta em 19/07/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

3M INNOVATIVE PROPERTIES COMPANY

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

P. W. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/493,051 · 03/06/2011

US

61/493,143 · 03/06/2011

Resumo técnico

RESUMOHIDRAZINO 1H-IMIDAZOQUINOLINA-4-AMINAS E CONJUGADOS FEITOS DISSO1H-Imidazo[4,5-c]quinolin-4-aminas substituídas na posição 1 por um substituinte contendo uma hidrazinobenzamida ou hidrazinonicotinamida, um sal da mesma ou uma hidrazinonicotinamida ou hidrazinobenzamida protegida e conjugados produzidos a partir de tais compostos são apresentados. As composições farmacêuticas contendo o composto ou o conjugado, métodos de preparo de um conjugado e métodos para o uso dos compostos ou conjugados como imunomoduladores para induzir a biossíntese de citoquina em um animal e para vacinar um animal também são apresentados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2673 de 29-03-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

19/07/2022

RPI 2689

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

29/03/2022

RPI 2673

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 01/06/2012, observadas as condições legais

28/04/2020

RPI 2573

Deferimento

#9.1

18/02/2020

RPI 2563

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/09/2019

RPI 2539

6.20

22/01/2019

RPI 2507

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

31/07/2018

RPI 2482

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/11/2016

RPI 2395

Alteração de dados cadastrais

#1.1

14/01/2014

RPI 2245

Monitoramento de patentes

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