Alteração de sede deferida
#25.7
02/04/2024
RPI 2778
Dados do pedido
Número
112013030995Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2012060078 Patente concedida em 09/11/2021 e em vigor até 31/05/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:31/05/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 02/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BAYER INTELLECTUAL PROPERTY GMBH
DE
Inventores
A. W. (pessoa física)
DE
A. H. (pessoa física)
DE
C. O. (pessoa física)
DE
C. F. (pessoa física)
DE
L. L. (pessoa física)
DE
M. T. (pessoa física)
DE
S. G. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
11168644.0 · 03/06/2011
Resumo técnico
RESUMOPatente de Invenção: "ANTICORPO CONTRA RECEPTOR DE PROLACTINA NEUTRALIZANTE MAT3 E SUA UTILIZAÇÃO TERAPÊUTICA".A presente invenção se refere ao anticorpo contra receptor de prolactina neutralizante Mat3, e fragmentos de ligação antigênica, composições farmacêuticas contendo os mesmos e sua utilização no tratamento ou prevenção de distúrbios benignos e indicações mediadas pelo receptor de prolactina tais como endometriose, adenomiose, contracepção feminina não hormonal, doença de mama benigna e mastalgia, inibição de lactação, hiperplasia de próstata benigna, fibroides, perda de cabelo hiper- e normoprolactinêmica, e cotratamento em terapia hormonal combinada para inibir proliferação de células epiteliais mamárias e para o tratamento e prevenção de câncer de mama resistente a antiestrogênicos. O anticorpo da invenção bloqueia sinalização mediada por receptores de prolactina.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.7
02/04/2024
RPI 2778
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 31/05/2012, observadas as condições legais
09/11/2021
RPI 2653
#9.1
24/08/2021
RPI 2642
#6.1
11/05/2021
RPI 2627
#6.1
04/08/2020
RPI 2587
#6.21
17/09/2019
RPI 2541
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
16/07/2019
RPI 2532
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
22/11/2016
RPI 2394
#1.1
14/01/2014
RPI 2245
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