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Dado oficial do INPI

USO DE FOTOLIASE PARA REDUZIR OU MELHORAR O CAMPO DE CANCERIZAÇÃO SUBCLÍNICA ASSOCIADO À QUERATOSE ACTÍNICA

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · EP2012060852

Dados do pedido

Número

112013030807

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/06/2012

Publicação

24/04/2018

PCT

EP2012060852

Andamento no INPI

  1. Depósito08/06/12
  2. Publicação24/04/18
  3. Exame
  4. Indeferido15/03/22
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 15/03/2022 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

H. B. (pessoa física)

ES

INSTITUT D'INVESTIGACIONS BIOMÈDIQUES AUGUST PI I SUNYER

ES

ISDIN, S.A

ES

Inventores

C. C. (pessoa física)

ES

J. G. (pessoa física)

ES

S. S. (pessoa física)

ES

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

ES

P201130965 · 09/06/2011

ES

P201131696 · 21/10/2011

US

61/502,653 · 29/06/2011

Resumo técnico

USO DE FOTOLIASE PARA REDUZIR OU MELHORAR O CAMPO DE CANCERIZAÃÃO SUBCLÃNICA ASSOCIADO à QUERATOSE ACTÃNICA. A presente invenção se refere a utilização de enzimas fotoliase para reduzir ou melhorar o campo de cancerização subclínica da pele associado à queratose actínica ou câncer de pele não-melanoma (NMSC) e métodos para o tratamento terapêutico do campo de cancerização subclínica associado à queratose actínica e/ou câncer de pele não-melanoma (NMSC).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

15/03/2022

RPI 2671

Indeferimento

#9.2

28/12/2021

RPI 2660

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

21/09/2021

RPI 2646

Adição na publicação

#15.35

17/08/2021

RPI 2641

Exigência preliminar

#6.21

27/10/2020

RPI 2599

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

06/10/2020

RPI 2596

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/07/2019

RPI 2531

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

08/05/2018

RPI 2470

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/04/2018

RPI 2468

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/04/2018

RPI 2465

Monitoramento de patentes

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