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Dado oficial do INPI

FOSFOLIPÍDIOS CONTENDO ÁCIDO(S) NITROCARBOXÍLICO(S) DA ESTRUTURA GERAL (I), E USO DOS MESMOS, DISPOSITIVO MÉDICO E COMPOSIÇÕES BIOPASSIVADORAS

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2012060773

Dados do pedido

Número

112013030644

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/06/2012

Publicação

19/12/2017

PCT

EP2012060773

Andamento no INPI

  1. Depósito06/06/12
  2. Publicação19/12/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

P. D. (pessoa física)

DE

Inventores

P. N. (pessoa física)

DE

P. D. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

102011103948.5 · 06/06/2011

Resumo técnico

FOSFOLIPÃDIOS CONTENDO ÃCIDO(S) NITROCARBOXÃLICO(S) DA ESTRUTURA GERAL (I), E USO DOS MESMOS, DISPOSITIVO MÃDICO E COMPOSIÃÃES BIOPASSIVADORAS. A presente invenção diz respeito a fosfolipídios contendo ácido(s) nitrocarboxílico(s) a ser usados para revestir dispositivos médicos, tais como stents, balões de cateter, ataduras para feridas ou material cirúrgico para sutura e composições biopassivadoras, tais como enxaguantes, soluções à prova d'água, soluções de revestimento, soluções para crioproteção, meios para preservação a frio, soluções para lioproteção, soluções de agente de contraste, soluções de perfusão e preservação contendo esses compostos, assim como suas soluções preparadoras e dispositivos médicos de revestimento, bem como seus usos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

14/01/2020

RPI 2558

Exigência preliminar

#6.21

01/10/2019

RPI 2543

7.7

17/09/2019

RPI 2541

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

02/05/2018

RPI 2469

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/12/2017

RPI 2450

Alteração de dados cadastrais

#1.1

28/11/2017

RPI 2447

Monitoramento de patentes

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