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Dado oficial do INPI

AGENTE QUÍMICO AGRÍCOLA OU HORTÍCOLA, COMPOSIÇÃO PARA CONTROLAR DOENÇAS DE PLANTAS, MÉTODO PARA CONTROLAR DOENÇAS DE PLANTAS, E PRODUTO PARA CONTROLAR DOENÇAS DE PLANTAS

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · JP2012064549

Dados do pedido

Número

112013030438

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/06/2012

Publicação

16/08/2016

PCT

JP2012064549

Andamento no INPI

  1. Depósito06/06/12
  2. Publicação16/08/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

K. C. (pessoa física)

JP

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Inventores

H. T. (pessoa física)

JP

H. K. (pessoa física)

JP

K. S. (pessoa física)

JP

N. A. (pessoa física)

JP

T. M. (pessoa física)

JP

T. Y. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2011-127303 · 07/06/2011

JP

2011-127767 · 07/06/2011

Resumo técnico

AGENTE QUÍMICO AGRÍCOLA OU HORTÍCOLA, COMPOSIÇÃO PARA CONTROLAR DOENÇAS DE PLANTAS, MÉTODO PARA CONTROLAR DOENÇAS DE PLANTAS, E PRODUTO PARA CONTROLAR DOENÇAS DE PLANTAS.A presente invenção refere-se a um agente agro-hortícola que destina-se a pôr à disposição um agente agro-hortícola capaz de fornecer, com uma quantidade de pulverização menor, o mesmo efeito como comparado a um agente agro-hortícola convencional. O agente agro-hortícola da preente invenção inclui uma pluralidade de componentes ativos e um da pluralidade de componentes ativos é um derivado de azol representado pela seguintne fórmula geral (I):na qual: Ra e Rb representam, em cada caso, um grupo hidrocarboneto predeterminado e pelo menos um dentre Ra e Rb tem um átomo de cloro ou um átomo de bromo substituindo um átomo de hidrogênio; Y representa um átomo de cloro ou um átomo de flúor; e m representa 0 ou 1.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

08/06/2021

RPI 2631

Manutenção do arquivamento

#11.20

29/09/2020

RPI 2595

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

29/11/2016

RPI 2395

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

06/09/2016

RPI 2383

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/08/2016

RPI 2380

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2014

RPI 2244

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