Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 31/05/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
04/02/2025
RPI 2822
Dados do pedido
Número
112013030413Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2012060230 Patente concedida em 04/02/2025 e em vigor até 31/05/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:31/05/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PHILIP MORRIS PRODUCTS S.A.
CH
Inventores
P. G. (pessoa física)
CH
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
11 250571.4 · 31/05/2011
Resumo técnico
HASTES PARA USO EM ARTIGOS DE FUMO. A presente invenção refere-se a uma haste (22) para uso em um artigo de fumo que compreende uma lâmina unida de material de tabaco homogeneizado circunscrito por um invólucro (12). A lâmina de material de tabaco homogeneizado pode compreender um ou mais formadores de ae-rossol e ter um teor de formador de aerossol superior a 5% em uma base de peso seco ou entre 5% e 30% em peso em uma base de peso seco. A haste (22) pode compreender um elemento contÃnuo ao qual um ou mais aditivos foram aplicados, que é incorporada na lâmina continua unida de material de tabaco homogeneizado. Um método de formação da haste compreende as etapas de: fornecer uma lâmina contÃnua de material de tabaco homogenei-zado (2); unir a lâmina contÃnua de material de tabaco homogeneizado (8) de modo transversal em relação ao eixo geométrico longitudinal da mesma; cir- cunscrever a lâmina contÃnua unida de material de tabaco homogeneizado (8) com um invólucro (12) para formar uma haste contÃnua, e cortar a haste contÃnua em uma pluralidade de hastes distintas (22). A lâmina de material de tabaco homogeneizado é preferencialmente frisada ou, de outra maneira, texturizada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 31/05/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
04/02/2025
RPI 2822
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]
15/10/2024
RPI 2806
#12.2
Recurso: 870210015748 - 17/02/2021
02/03/2021
RPI 2617
#9.2
29/12/2020
RPI 2608
#7.1
26/05/2020
RPI 2577
#6.21
30/07/2019
RPI 2534
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#1.3
21/03/2017
RPI 2411
#1.1
21/02/2017
RPI 2407
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