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Dado oficial do INPI

ANTICORPO ANTI-FCRN ISOLADO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA QUE COMPREENDE O DITO ANTICORPO, ÁCIDO NUCLEICO ISOLADO, VETOR, CÉLULA E USO TERAPÊUTICO DO DITO ANTICORPO

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2012040409

Dados do pedido

Número

112013030352

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/06/2012

Publicação

01/08/2017

PCT

US2012040409

Andamento no INPI

  1. Depósito01/06/12
  2. Publicação01/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento17/03/20
  5. Concessão19/05/20
  6. Em vigor01/06/32

Patente concedida em 19/05/2020 e em vigor até 01/06/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:01/06/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DYAX CORP.

US

TAKEDA PHARMACEUTICAL COMPANY LIMITED

JP

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. T. (pessoa física)

US

D. S. (pessoa física)

US

M. V. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/492,617 · 02/06/2011

US

61/498,266 · 17/06/2011

Resumo técnico

ANTICORPO ANTI-FCRN ISOLADO, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA QUE COMPREENDE O DITO ANTICORPO, ÃCIDO NUCLEICO ISOLADO, VETOR, CÃLULA E USO TERAPÃUTICO DO DITO ANTICORPO. A presente invenção relaciona-se a anticorpos que se ligam a um FcRn e métodos de uso desses anticorpos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Transferência deferida

#25.1

13/07/2021

RPI 2636

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 01/06/2012, observadas as condições legais

19/05/2020

RPI 2576

Deferimento

#9.1

17/03/2020

RPI 2567

Exigência preliminar

#6.21

24/09/2019

RPI 2542

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

16/07/2019

RPI 2532

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/08/2017

RPI 2430

Alteração de dados cadastrais

#1.1

13/05/2014

RPI 2262

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