Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 24/05/2012, observadas as condições legais
12/01/2021
RPI 2610
Dados do pedido
Número
112013030179Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2012059761 Patente concedida em 12/01/2021 e em vigor até 24/05/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:24/05/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 12/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. T. (pessoa física)
GB
Inventores
J. T. (pessoa física)
GB
Classificação IPC
Prioridades unionistas
GB
1108841.6 · 26/05/2011
Resumo técnico
DISPOSITIVOS ANTIFURTO PARA PRENDER UM PRODUTO ELETRÃNICO DURANTE A EXIBIÃÃO EM MOSTRUÃRIO DE VAREJO, KIT, MONTAGEM E MÃTODO PARA PROTEGER CONTRA FURTO UM PRODUTO ELETRÃNICO PORTÃTIL DURANTE A EXIBIÃÃO EM MOSTRUÃRIO DE VAREJO. Trata-se de um dispositivo antifurto é utilizado proteger um produto eletrônico (94) durante a exibição em um mostruário de varejo. O produto eletrônico (94) tem um soquete (96) adaptado para a transmissão de potência e/ou informações durante a operação normal do produto eletrônico (94). O dispositivo antifurto compreende um plugue (10) para engate com o soquete (96). O plugue tem uma porção de inserção, tal como um pino (14), para inserção no soquete (96). A porção de inserção (14) tem uma configuração de travamento (Figura 3) para o travamento da porção de inserção (14) no interior do soquete (96) para impedir a remoção da porção de inserção (14) do soquete (96) enquanto a porção de inserção (14) está na configuração de travamento. A porção de inserção (14) tem também uma configuração de liberação (Figura 2) para retirar a porção de inserção (14) do soquete (96). O plugue (10) tem um mecanismo de controle (18, 31) para manter a porção de inserção (14) na configuração de travamento de modo que quando o plugue (10) seja engatado no soquete (96), a configuração da porção de inserção (14) possa ser mudada da configuração de travamento para a configuração de liberação substancialmente somente mediante a operação do mecanismo de controle (18, 31) por uma chave de segurança (80). O dispositivo antifurto também inclui uma conexão flexÃvel (12) para fixar o plugue (10) em um suporte.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 24/05/2012, observadas as condições legais
12/01/2021
RPI 2610
#9.1
17/11/2020
RPI 2602
#7.1
04/08/2020
RPI 2587
#6.21
19/11/2019
RPI 2550
#6.6.1
11/12/2018
RPI 2501
#1.3
06/06/2017
RPI 2422
#1.1
18/04/2017
RPI 2415
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