Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/05/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
20/05/2025
RPI 2837
Dados do pedido
Número
112013030150Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CN2012075865 Patente concedida em 20/05/2025 e em vigor até 22/05/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:22/05/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 20/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
XIAMEN INNOVAX BIOTECH CO., LTD.
CN
X. U. (pessoa física)
CN
Inventores
H. P. (pessoa física)
CN
J. Z. (pessoa física)
CN
M. W. (pessoa física)
CN
N. X. (pessoa física)
CN
S. L. (pessoa física)
CN
X. K. (pessoa física)
CN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CN
201110136560.6 · 25/05/2011
Resumo técnico
RESUMOPROTEÍNA L1 HPV33 TRUNCADA OU VARIANTE DA MESMA, ÁCIDO NUCLÉICO ISOLADO, VETOR, CÉLULA HOSPEDEIRA, PARTÍCULA DO TIPO VIRAL HPV33, COMPOSIÇÃO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA OU VACINA, MÉTODO PARA OBTER UMA PROTEÍNA L1 HPV33 TRUNCADA, MÉTODO PARA PREPARAR A PARTÍCULA DO TIPO VIRAL HPV33, MÉTODO PARA PREPARAR UMA VACINA, MÉTODO PARA PREVENIR A INFECÇÃO HPV OU UMA DOENÇA CAUSADA PELA INFECÇÃO DE HPV E USO DA PROTEÍNA L1 HPV33 TRUNCADA OU VARIANTE DA MESMAA presente invenção refere-se a uma proteína L1 truncada, do vírus Papiloma humano (HPV), do tipo 33, a uma sequência codificante da mesma, um método para preparar a mesma, e a uma partícula do tipo viral compreendendo a mesma, onde a proteína e a partícula do tipo viral são úteis para prevenção da infecção por HPV (particularmente, HPV33), e uma doença causada pela infecção do HPV (particularmente HPV33), tal como câncer cervical. A invenção também se refere ao uso da proteína e da partícula do tipo viral na preparação de uma composição farmacêutica ou uma vacina para prevenção da invenção por HPV (particularmente HPV33), e uma doença causada pela infecção por HPV (particularmente HPV33), tal como o câncer cervical.1
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/05/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
20/05/2025
RPI 2837
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]
11/03/2025
RPI 2827
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
17/12/2024
RPI 2815
#12.2
30/06/2020
RPI 2582
#9.2
24/03/2020
RPI 2568
#7.1
10/12/2019
RPI 2553
02/07/2019
RPI 2530
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
19/03/2019
RPI 2515
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#1.3
29/11/2016
RPI 2395
#1.1
07/01/2014
RPI 2244
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