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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE OPERAÇÃO PARA UM DISPOSITIVO DE OBSTRUÇÃO DA LUZ SOLAR E UNIDADE DE SUPORTE DE CORDÃO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2012063190

Dados do pedido

Número

112013029969

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/05/2012

Publicação

08/08/2017

PCT

JP2012063190

Andamento no INPI

  1. Depósito23/05/12
  2. Publicação08/08/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/12/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

T. C. (pessoa física)

JP

Inventores

E. K. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2011-118530 · 26/05/2011

Resumo técnico

RESUMO Ao operar um cordão de operação sem fim (7), de modo que o cordão de operação (7) move-se em torno de um trilho (1), um material de obstrução da luz solar (4) é transportado ao longo do trilho (1). O cordão de operação (7) inclui um par de partes de cordão que se estendem em paralelo um com o outro ao longo do trilho (1), com uma primeira extremidade sem fim pendurada de uma extremidade do trilho (1), e uma segunda extremidade sem fim suportada no trilho (1) por meio de uma unidade de suporte de cordão (9). Uma unidade de suporte de cordão (9) inclui meios de liberação de posicionamento (18a, 18b) configurados para, quando uma força de tração é aplicada a ambas as partes de cordão na segunda extremidade sem fim, libera o posicionamento da segunda extremidade sem fim com relação ao trilho e um membro guia (12) configurado para, quando o posicionamento da segunda extremidade sem fim é liberado, permitir que a segunda extremidade sem fim mova-se, pelo menos, até que a primeira extremidade sem fim atinja o piso.46

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2432 de 15-08-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/12/2017

RPI 2448

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente às 4ª e 5ª anuidades.

15/08/2017

RPI 2432

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/08/2017

RPI 2431

Alteração de dados cadastrais

#1.1

13/05/2014

RPI 2262

Monitoramento de patentes

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