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Despacho: De acordo com o artigo 219 inciso II da lei 9.279/1996, a petição nº 870250044412, de 29/05/2025 é não conhecida por não conter fundamentação legal. [136]
10/06/2025
RPI 2840
Dados do pedido
Número
112013029953Tipo
Depósito
Publicação
PCT
NL2012050360 Patente concedida em 20/05/2025 e em vigor até 23/05/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:23/05/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MAREL TOWNSEND FURTHER PROCESSING B.V.
NL
Inventores
A. D. (pessoa física)
NL
H. D. (pessoa física)
DE
J. W. (pessoa física)
NL
L. S. (pessoa física)
NL
M. Z. (pessoa física)
NL
T. D. (pessoa física)
NL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
NL
2006841 · 24/05/2011
Resumo técnico
DISPOSITIVO DE MOLDAGEM, E, MÃTODO PARA MOLDAR PRODUTOS TRIDIMENSIONAIS. Um dispositivo de moldagem (10) para moldar produtos tridimensionais (76) a partir de uma massa de produto alimentÃcio compreende um rolo de moldagem (16) e um dispositivo de enchimento (18). O rolo de moldagem (16) possui uma superfÃcie de moldagem com pelo menos uma cavidade de molde (44) que é delimitada por uma abertura de cavidade de molde (44). 0 dispositivo de enchimento (18) possui um bocal de dispensação (36) e uma bomba. Cada uma do bocal de dispensação (36) e da abertura de cavidade de molde (44) possui, observadas na direção do trajeto de movimento, uma borda frontal e uma borda traseira que está situada em uma distância fixada da mesma. Um dispositivo de determinação de posição determina a posição da borda frontal da abertura de cavidade de molde (44) com relação à borda frontal do bocal de dispensação durante o movimento da abertura de cavidade de molde (44) e do bocal de dispensação (36) um com relação ao outro. Uma unidade de controle controla a bomba com base no dispositivo de determinação de posição durante o movimento da abertura de cavidade de molde (44) e do bocal de dispensação (36) um com relação ao outra.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Despacho: De acordo com o artigo 219 inciso II da lei 9.279/1996, a petição nº 870250044412, de 29/05/2025 é não conhecida por não conter fundamentação legal. [136]
10/06/2025
RPI 2840
Ref. RPI 2837 de 20/05/2025 quanto ao inventor.
10/06/2025
RPI 2840
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/05/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
20/05/2025
RPI 2837
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]
06/03/2025
RPI 2826
#12.2
27/08/2019
RPI 2538
#9.2
11/06/2019
RPI 2527
#7.1
30/10/2018
RPI 2495
#6.6.1
25/09/2018
RPI 2490
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A22C 7/00; A23P 1/10.
27/03/2018
RPI 2464
#1.3
09/08/2016
RPI 2379
#1.1
12/08/2014
RPI 2275
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