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Dado oficial do INPI

MOLÉCULA DE LIGAÇÃO A CD3, ANTICORPO DE LIGAÇÃO A CD3, DIACORPO DE LIGAÇÃO A CD3 E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · US2012038219

Dados do pedido

Número

112013029893

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/05/2012

Publicação

30/05/2017

PCT

US2012038219

Andamento no INPI

  1. Depósito16/05/12
  2. Publicação30/05/17
  3. Exame
  4. Indeferido03/10/23
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 03/10/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MACROGENICS, INC.

US

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Inventores

L. J. (pessoa física)

US

L. H. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/488,716 · 21/05/2011

US

61/530,353 · 01/09/2011

Resumo técnico

MOLÃCULA DE LIGAÃÃO A CD3, ANTICORPO DE LIGAÃÃO A CD3, DIACORPO DE LIGAÃÃO A CD3 E COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA. A presente invenção refere-se a moléculas de ligação a CD3 capazes de se ligarem a CD3 humano e não humano, e, em particular, a tais moléculas que possuem reatividade cruzada com CD3 de um mamífero não humano (por exemplo, um macaco cinomolgo). A invenção também refere-se a usos de tais anticorpos e fragmentos de ligação a antígeno no tratamento de câncer, doenças autoimunes e/ou inflamatórias e outras condições.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

03/10/2023

RPI 2752

Indeferimento

#9.2

13/12/2022

RPI 2710

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/09/2022

RPI 2696

Exigência preliminar

#6.21

27/10/2020

RPI 2599

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

06/10/2020

RPI 2596

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/07/2019

RPI 2531

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/05/2017

RPI 2421

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2014

RPI 2244

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