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Dado oficial do INPI

EMBALAGEM HERMETICAMENTE FECHADA, E, USO DE UMA EMBALAGEM

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2012059791

Dados do pedido

Número

112013029815

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/05/2012

Publicação

06/12/2016

PCT

EP2012059791

Andamento no INPI

  1. Depósito25/05/12
  2. Publicação06/12/16
  3. Exame
  4. Deferimento06/10/20
  5. Concessão15/12/20
  6. Extinto11/07/23

Patente concedida em 15/12/2020 e depois extinta em 11/07/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

AMCOR FLEXIBLES TRANSPAC NV

BE

Inventores

H. N. (pessoa física)

DK

P. S. (pessoa física)

DK

W. M. (pessoa física)

DK

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

11167604.5 · 26/05/2011

Resumo técnico

EMBALAGEM HERMETICAMENTE FECHADA, E, USO Dà UMA EMBALAGEM.Uma embalagem hemeticamente fechada envolvendo um produto compreende uma parede formada de um material de acondicionamento incluindo uma primeira película de polímero (7) e uma segunda pelícuia de poIímero (10) sendo coextrusivas com o material de acondicionamento, a primeira pelicula de polímero (7) ser laminada à segunda pelicula de polímero (10) por meio de uma camada de adesivo (16). Uma das películas de polímero é provida em uma região limitada sua com uma camada de um material gerador de calor quando submetido à radiação de micro-ondas, ou seja, uma camada geradora de calor (5) tendo efeito suscetor, O efeito gerador de calo, ou seja, o efeito suscetor, da camada geradora de calor (5) é selecionado de modo a fundir, decompor, amolecer ou enfraquecer a primeira película de polímero (7) e/ou a segunda película de poIímero (10) na região limitada, quando vista transversalmente do material de acondicionamento, por tal grau que uma abertura é formada na região limitada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2724 de 21-03-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/07/2023

RPI 2740

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

21/03/2023

RPI 2724

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 25/05/2012, observadas as condições legais

15/12/2020

RPI 2606

Deferimento

#9.1

06/10/2020

RPI 2596

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/05/2020

RPI 2577

Exigência preliminar

#6.21

03/09/2019

RPI 2539

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

11/12/2018

RPI 2501

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/12/2016

RPI 2396

Alteração de dados cadastrais

#1.1

13/05/2014

RPI 2262

Monitoramento de patentes

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