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Dado oficial do INPI

USOS DE UMA POPULAÇÃO HOMOGÊNEA ISOLADA DE CÉLULAS DERIVADAS DO TECIDO DO CORDÃO UMBILICAL E UM HIDROGEL E DO REFERIDO HIDROGEL

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2012038407

Dados do pedido

Número

112013029800

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/05/2012

Publicação

17/01/2017

PCT

US2012038407

Andamento no INPI

  1. Depósito17/05/12
  2. Publicação17/01/17
  3. Exame
  4. Deferimento03/08/21
  5. Concessão16/11/21
  6. Extinto04/07/23

Patente concedida em 16/11/2021 e depois extinta em 04/07/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DEPUY SYNTHES PRODUCTS, LLC

US

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Inventores

A. K. (pessoa física)

US

B. K. (pessoa física)

US

L. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

13/111,933 · 19/05/2011

Resumo técnico

USOS DE UMA POPULAÃÃO HOMOGÃNEA ISOLADA DE CÃLULAS DERIVADAS DO TECIDO DO CORDÃO UMBILICAL E UM HIDROGEL E DO REFERIDO HIDROGEL.A presente invenção refere-se a métodos para o tratamento de um paciente que tem uma doença ou condição relacionada à degeneração do DIV. Os métodos da presente invenção compreendem a administração de células obtidas do tecido do cordão umbilical humano ou a administração de composições farmacêuticas que compreendem tais células ou que são preparadas a partir de tais células e um hidrogel. Em algumas modalidades, a administração das células promove o reparo e a regeneração do tecido do DIV degenerado no paciente. As composições farmacêuticas para uso nos métodos da invenção, bem como os kits para a prática dos métodos da presente invenção são também apresentados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2723 de 14-03-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/07/2023

RPI 2739

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

14/03/2023

RPI 2723

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 17/05/2012, observadas as condições legais

16/11/2021

RPI 2654

Deferimento

#9.1

03/08/2021

RPI 2639

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

30/03/2021

RPI 2621

Exigência preliminar

#6.21

27/08/2019

RPI 2538

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

19/03/2019

RPI 2515

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/01/2017

RPI 2402

Alteração de dados cadastrais

#1.1

13/05/2014

RPI 2262

Monitoramento de patentes

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