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Dado oficial do INPI

AGENTE DE INDUÇÃO DE IMUNIDADE.

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · JP2012062750

Dados do pedido

Número

112013029704

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/05/2012

Publicação

29/08/2017

PCT

JP2012062750

Andamento no INPI

  1. Depósito18/05/12
  2. Publicação29/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento28/07/20
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido em 28/07/2020, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

TORAY INDUSTRIES, INC.

JP

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Inventores

A. K. (pessoa física)

JP

F. O. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2011-112181 · 19/05/2011

Resumo técnico

AGENTE DE INDUÃÃO DE IMUNIDADE. Trata-se de um agente indutor de imunidade inovador útil como um agente terapêutico e/ou profilático para câncer. O agente indutor de imunidade compreende como um ingrediente(s) eficaz(es) pelo menos um polipeptídio que tem atividade indutora de imunidade selecionada dos polipeptídios (a), (b) e (c) abaixo e/ou um vetor(es) recombinante(s) que compreende um polinucleotídeo(s) que codifica o pelo menos um polipeptídio, sendo que o(s) vetor(es) recombinante(s) é capaz de expressar o(s) polipeptídio(s) in vivo: (a) um polipeptídio composto de quantidade igual ou superior a 7 aminoácidos consecutivos em qualquer uma das sequências de aminoácido de SEQ ID NOs:4, 2, 8, 10 e 12 da listagem de sequências; (b) um polipeptídio que tem uma identidade de sequência igual ou inferior a 85% em relação ao polipeptídio (a) e composto de quantidade igual ou superior a 7 aminoácidos; e (c) um polipeptídio que compreende o polipeptídio (a) ou (b) como uma sequência parcial do mesmo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

17/11/2020

RPI 2602

Deferimento

#9.1

28/07/2020

RPI 2586

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/02/2020

RPI 2561

6.20

02/07/2019

RPI 2530

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

19/03/2019

RPI 2515

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/08/2017

RPI 2434

Alteração de dados cadastrais

#1.1

18/04/2017

RPI 2415

Monitoramento de patentes

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