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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE ENERGIA DE UM VEÍCULO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2011002406

Dados do pedido

Número

112013029569

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/05/2011

Publicação

06/03/2019

PCT

EP2011002406

Andamento no INPI

  1. Depósito16/05/11
  2. Publicação06/03/19
  3. Exame
  4. Deferimento28/04/20
  5. Concessão28/07/20
  6. Extinto08/07/25

Patente concedida em 28/07/2020 e depois extinta em 08/07/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

VOLVO LASTVAGNAR AB

SE

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Inventores

M. À. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Resumo técnico

SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE ENERGIA DE UM VEÍCULO.A presente invenção se refere a um sistema de 5 gerenciamento de energia [energy management system (EMS)]que controla os fluxos de energia no veículo por adaptação de regras de estimativas.No EMS, a estimativa (Pm, P2, PBl) da energia é variável dependente do suprimento momentâneo de energia em10 um sistema de energia global, isto é, o veículo. Cada sistema auxiliar (GEN, B, C) no sistema de energia global possui um limite de estimativa individual,acima do qual o sistema auxiliar (GEN, B, C) não precisa adquirir qualquer energia a mais.Alguns sistemas auxiliares (B) possuem limites de estimativa variáveis dependendo daqueles parâmetros desistemas auxiliares. Os sistemas auxiliares (GEN, B, no EMS por agentes de ativação (CAl, que possuem diferente comportamentoC) são representados CA2, CAn, BAl, BAn), dependendo de qual espécie de sistema auxiliar os mesmos representam.Referidos agentes de ativação (CAl, CA2, CAn, BAl, BAn) controlam os fluxos de energia no sistema de energiaglobal. No EMS, os sistemas de energia são divididos em duas categorias: sistema principal de energia e sistemasauxiliares de energia.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2827 de 11-03-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

08/07/2025

RPI 2844

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

11/03/2025

RPI 2827

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 16/05/2011, observadas as condições legais

28/07/2020

RPI 2586

Deferimento

#9.1

28/04/2020

RPI 2573

6.20

25/06/2019

RPI 2529

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

19/03/2019

RPI 2515

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/03/2019

RPI 2513

Alteração de dados cadastrais

#1.1

15/01/2019

RPI 2506

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