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Dado oficial do INPI

MICRO-PARTÍCULA INJETÁVEL DE LIBERAÇÃO CONTROLADA

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · ES2012070336

Dados do pedido

Número

112013029316

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/05/2012

Publicação

18/04/2017

PCT

ES2012070336

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito11/05/12
  2. Publicação18/04/17
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O pedido está em fase de recurso: o INPI ainda vai rever a decisão.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CONICET - CONSEJO NAC. DE INVESTIGACIONES CIENTIFICAS Y TÉCNICAS

AR

G. R. (pessoa física)

ES

IPCVA - INSTITUTO DE PROMOCIÓN DE LA CARNE VACUNA ARGENTINA

AR

UNL - UNIVERSIDAD NACIONAL DEL LITORAL

AR

Inventores

I. R. (pessoa física)

AR

J. B. (pessoa física)

AR

R. G. (pessoa física)

AR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

AR

20110101664 · 13/05/2011

Resumo técnico

Micro-partícula injetável de liberação controlada A invenção se refere a uma micro-partícula injetável de liberação controlada compreendendo um polímero de álcool polivinílico e um ou mais hormônios, em particular, a progesterona. A dita micro-partícula, após uma única aplicação, induz o estro em mamíferos fêmeas. A invenção também se refere a um método de obtenção da micro- partícula.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870220042203 - 16/05/2022

24/05/2022

RPI 2681

Indeferimento

#9.2

15/03/2022

RPI 2671

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

23/11/2021

RPI 2655

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/08/2021

RPI 2640

6.20

04/06/2019

RPI 2526

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

19/03/2019

RPI 2515

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/04/2017

RPI 2415

Alteração de dados cadastrais

#1.1

13/05/2014

RPI 2262

Monitoramento de patentes

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