(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO ALIMENTÍCIA E USO DE ÉTER DE CELULOSE

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2012041008

Dados do pedido

Número

112013028832

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/06/2012

Publicação

07/02/2017

PCT

US2012041008

Andamento no INPI

  1. Depósito06/06/12
  2. Publicação07/02/17
  3. Exame
  4. Deferimento11/06/19
  5. Concessão02/07/19
  6. Em vigor06/06/32

Patente concedida em 02/07/2019 e em vigor até 06/06/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:06/06/2032

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DDP SPECIALTY ELECTRONIC MATERIALS US, INC.

US

DDP SPECIALTY ELECTRONIC MATERIALS US, LLC

US

DOW GLOBAL TECHNOLOGIES LLC

US

NUTRITION & BIOSCIENCES USA 1, LLC

US

THE DOW CHEMICAL COMPANY

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

B. H. (pessoa física)

DE

C. M. (pessoa física)

US

J. M. (pessoa física)

US

M. K. (pessoa física)

DE

M. B. (pessoa física)

DE

R. S. (pessoa física)

US

R. A. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/496,787 · 14/06/2011

Resumo técnico

RESUMOCOMPOSIÇÃO ALIMENTÍCIA, USO DE ÉTER DE CELULOSE E MÉTODO PARA MELHORAR UMA OU MAIS DAS PROPRIEDADES DE UMA COMPOSIÇÃO ALIMENTÍCIAÉteres de celulose são descritos na presente invenção, úteis em composições alimentícias. Nesses éteres de celulose, os substituintes éter são grupos metila, grupos hidroxialquila, e, opcionalmente, grupos alquila diferentes de metila, o éter de celulose tendo um DS(metila) de 1,65 a 2,20 e uma MS(hidroxialquila) de 0,10 a 1,00 e grupos hidroxi de unidades de anidroglicose sendo substituídos com grupos metila de forma que [s23/26 0,2*MS(hidroxialquila)] seja de 0,35 ou menos, onde s23 é a fração molar de unidades de anidroglicose, sendo que somente os dois grupos hidroxi nas posições 2 e 3 da unidade de anidroglicose são substituídos com grupos metila e sendo que s26 é a fração molar de unidades de anidroglicose, onde somente os dois grupos hidroxi nas posições 2 e 6 da unidade de anidroglicose são substituídos com grupos metila.1

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Transferência deferida

#25.1

10/08/2021

RPI 2640

Alteração de nome deferida

#25.4

20/07/2021

RPI 2637

Transferência deferida

#25.1

29/06/2021

RPI 2634

Transferência deferida

#25.1

08/06/2021

RPI 2631

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 06/06/2012, observadas as condições legais

02/07/2019

RPI 2530

Deferimento

#9.1

11/06/2019

RPI 2527

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/02/2019

RPI 2509

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 11/00; A23L 29/219; A23L 29/262; C08B 11/193; C08B 11/20; C08L 1/28.

15/05/2018

RPI 2471

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C08B 11/20; C08L 1/28; C08L 89/00; A23L 1/0534.

27/03/2018

RPI 2464

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/02/2017

RPI 2405

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2014

RPI 2244

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.