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Dado oficial do INPI

COMBINAÇÕES DE SOLIFENACINA E ESTIMULANTES SALIVARES PARA O TRATAMENTO DE BEXIGA HIPERATIVA

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2012037006

Dados do pedido

Número

112013028755

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/05/2012

Publicação

31/01/2017

PCT

US2012037006

Andamento no INPI

  1. Depósito09/05/12
  2. Publicação31/01/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

THERAVIDA, INC.

US

Inventores

K. D. (pessoa física)

US

M. P. (pessoa física)

US

R. F. (pessoa física)

US

W. H. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/484,658 · 10/05/2011

Resumo técnico

COMBINAÇÕES DE SOLIFENACINA E ESTIMULANTES SALIVARES PARA O TRATAMENTO DE BEXIGA HIPERATIVA O processo de acordo com a invenção combina laminação e estiramento de uma chapa (101) para uma fita em uma calandra. A chapa é laminada para uma chapa laminada no interstício entre dois rolos (111,112) de calandra e a chapa laminada é estirada imediatamente em seguida para uma fita sobre a superfície de um (111) dos dois rolos de calandra. A velocidade (V3) da chapa laminada sobre a superfície do rolo de calandra (111) é mais alta do que a velocidade (111) do rolo de calandra. A posição do início do estreitamento da chapa laminada e a taxa de estreitamento podem ser facilmente controladas pelo processo proposto.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

24/11/2020

RPI 2603

Exigência preliminar

#6.21

21/07/2020

RPI 2585

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

07/07/2020

RPI 2583

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

03/04/2018

RPI 2465

12.6

02/05/2017

RPI 2417

15.9

Perda da prioridade US 61/484,658 de 10/05/2011, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7° e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento de entrada na fase nacional ser distinto daquele que depositou o pedido anterior cuja prioridade é reivindicada e apresentou cópia do correspondente documento de cessão em 07/04/2014, contudo o prazo para a apresentação da Cessão do Direito de Prioridade expirava em 07/01/2014 (60 dias após a entrada da Fase Nacional do Brasil), conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6° e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.

07/02/2017

RPI 2405

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

31/01/2017

RPI 2404

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2014

RPI 2244

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