Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
24/11/2020
RPI 2603
Dados do pedido
Número
112013028755Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2012037006 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
THERAVIDA, INC.
US
Inventores
K. D. (pessoa física)
US
M. P. (pessoa física)
US
R. F. (pessoa física)
US
W. H. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/484,658 · 10/05/2011
Resumo técnico
COMBINAÇÕES DE SOLIFENACINA E ESTIMULANTES SALIVARES PARA O TRATAMENTO DE BEXIGA HIPERATIVA O processo de acordo com a invenção combina laminação e estiramento de uma chapa (101) para uma fita em uma calandra. A chapa é laminada para uma chapa laminada no interstício entre dois rolos (111,112) de calandra e a chapa laminada é estirada imediatamente em seguida para uma fita sobre a superfície de um (111) dos dois rolos de calandra. A velocidade (V3) da chapa laminada sobre a superfície do rolo de calandra (111) é mais alta do que a velocidade (111) do rolo de calandra. A posição do início do estreitamento da chapa laminada e a taxa de estreitamento podem ser facilmente controladas pelo processo proposto.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
24/11/2020
RPI 2603
#6.21
21/07/2020
RPI 2585
#7.5
07/07/2020
RPI 2583
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
15/10/2019
RPI 2545
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
03/04/2018
RPI 2465
02/05/2017
RPI 2417
Perda da prioridade US 61/484,658 de 10/05/2011, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7° e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento de entrada na fase nacional ser distinto daquele que depositou o pedido anterior cuja prioridade é reivindicada e apresentou cópia do correspondente documento de cessão em 07/04/2014, contudo o prazo para a apresentação da Cessão do Direito de Prioridade expirava em 07/01/2014 (60 dias após a entrada da Fase Nacional do Brasil), conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6° e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.
07/02/2017
RPI 2405
#1.3
31/01/2017
RPI 2404
#1.1
07/01/2014
RPI 2244
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