Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
04/01/2022
RPI 2661
Dados do pedido
Número
112013028735Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2012037563 Pedido indeferido em 04/01/2022 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FORESIGHT BIOTHERAPEUTICS, INC.
US
TAKEDA PHARMACEUTICAL COMPANY LIMITED
JP
Inventores
B. L. (pessoa física)
US
C. S. (pessoa física)
US
J. S. (pessoa física)
US
J. C. (pessoa física)
VI
M. W. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/485.475 · 12/05/2011
Resumo técnico
DISPOSITIVO DE BLOQUEIO Dispositivo de bloqueio (1) para reter integralmente um corpo alongado (EB), relativamente a uma referência externa (A); o dispositivo de bloqueio (1) compreendendo um módulo (2) provido de um primeiro, um segundo e um terceiro membros de retenção (10) (20) (30) de extensão longitudinal, substancialmente idênticas, dispostos de uma maneira substancialmente concêntrica em relação a um eixo central (Z1), cada módulo compreendendo meios de ligação (40) concebidos para acoplar os primeiro, segundo e terceiro membros de retenção (10) (20) (30); uma unidade de aperto (50) estando associada com, pelo menos, dois dos primeiro, segundo e terceiro membros de retenção (10) (20) (30), para movê-los, em utilização, um em relação ao outro, a fim de parar longitudinalmente, em utilização, o corpo alongado (EB); os primeiro, segundo e terceiro membros de retenção (10) (20) (30) estando ligados de uma forma articulada de dois em dois, de modo que possam pivotar em relação ao eixo central (Z1).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
04/01/2022
RPI 2661
#25.1
21/12/2021
RPI 2659
#25.12
Anulada a publicação código 25.1 na RPI nº 2648 de 05/10/2021 por ter sido indevida.
07/12/2021
RPI 2657
#9.2
19/10/2021
RPI 2650
#25.1
05/10/2021
RPI 2648
#7.1
25/05/2021
RPI 2629
#6.21
24/03/2020
RPI 2568
#6.6.1
24/09/2019
RPI 2542
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
17/09/2019
RPI 2541
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
24/07/2018
RPI 2481
27/02/2018
RPI 2460
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
Perda da prioridade US 61/485,475 de 12/05/2011 reivindicada no PCT/US2012/037563,conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do AtoNormativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de odepositante constante da petição de requerimento do pedido PCT ("Foresight Biotherapeutics,Inc") ser distinto daquele que depositou a prioridade reivindicada e não foi apresentado odocumento comprobatório de cessão, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 2 da Resolução INPIPR179/2017.
12/12/2017
RPI 2449
#1.3
05/12/2017
RPI 2448
#1.5
Apresente documentos comprobatórios que expliquem a divergência no nome de um dos inventores que consta na publicação internacional "C. Michael Samson" e o constante da petição inicial nº 020130086922 de 07/11/2013 "Michael C. Samson".
08/08/2017
RPI 2431
#1.1
07/01/2014
RPI 2244
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