(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

USO DE UMA COMPOSIÇÃO DE REVESTIMENTO, FORMAS DE DOSAGEM FARMACÊUTICAS OU NUTRACÊUTICAS GASTRORRESISTENTES, E COMPOSIÇÃO DO POLÍMERO DO NÚCLEO/INVÓLUCRO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2011060097

Dados do pedido

Número

112013028453

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/06/2011

Publicação

24/01/2017

PCT

EP2011060097

Andamento no INPI

  1. Depósito17/06/11
  2. Publicação24/01/17
  3. Exame
  4. Deferimento31/08/21
  5. Concessão19/10/21
  6. Extinto30/07/24

Patente concedida em 19/10/2021 e depois extinta em 30/07/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

EVONIK DEGUSSA GMBH

DE

EVONIK OPERATIONS GMBH

DE

EVONIK RÖHM GMBH

DE

RÖHM GMBH

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. M. (pessoa física)

DE

F. H. (pessoa física)

DE

J. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Resumo técnico

RESUMOPatente de Invenção: "COMPOSIÇÃO DE REVESTIMENTO ADEQUADA PARA FORMAS DE DOSAGEM FARMACÊUTICAS OU NUTRACÊUTICAS". A presente invenção refere-se a uma composição de revestimento adequada para o revestimento da forma de dosagem farmacêutica ou nutracêutica, que compreende um núcleo que compreende um ou mais ingredientes ativos farmacêuticos ou nutracêuticos, em que a composição de revestimento é composta por, pelo menos, 20% em peso de uma composição do polímero do núcleo/invólucro entérico derivada a partir de um processo de polimerização em emulsão, em que o núcleo da composição do polímero do núcleo/invólucro é formado por um copolímero ou um polímero reticulado, insolúvel em água e o invólucro da composição do polímero do núcleo/invólucro é formado por meio de um polímero ou copolímero aniônico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2779 de 09-04-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/07/2024

RPI 2795

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

09/04/2024

RPI 2779

Alteração de nome deferida

#25.4

05/07/2022

RPI 2687

Transferência deferida

#25.1

21/06/2022

RPI 2685

Alteração de sede deferida

#25.7

07/06/2022

RPI 2683

Alteração de nome deferida

#25.4

24/05/2022

RPI 2681

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 17/06/2011, observadas as condições legais

19/10/2021

RPI 2650

Deferimento

#9.1

31/08/2021

RPI 2643

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

01/06/2021

RPI 2630

6.20

04/06/2019

RPI 2526

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

19/03/2019

RPI 2515

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/01/2017

RPI 2403

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2014

RPI 2244

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.