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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS DE DI-HIDROXISOXAZOL, SEU INTERMEDIÁRIO E SEU PROCESSO DE PREPARAÇÃO, E FORMULAÇÃO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2012036883

Dados do pedido

Número

112013028132

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/05/2012

Publicação

09/08/2016

PCT

US2012036883

Andamento no INPI

  1. Depósito08/05/12
  2. Publicação09/08/16
  3. Exame
  4. Deferimento06/04/21
  5. Concessão04/05/21
  6. Em vigor08/05/32

Patente concedida em 04/05/2021 e em vigor até 08/05/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:08/05/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ELANCO US INC.

US

ELI LILLY AND COMPANY

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. T. (pessoa física)

US

J. D. (pessoa física)

US

L. C. (pessoa física)

US

P. H. (pessoa física)

US

S. H. (pessoa física)

US

S. C. (pessoa física)

US

W. W. (pessoa física)

US

W. W. (pessoa física)

US

Y. Z. (pessoa física)

US

Z. A. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

CN

PCT/CN2011/072878 · 23/03/2012

CN

PCT/CN2011/074294 · 19/05/2011

Resumo técnico

RESUMOPatente de Invenção: "COMPOSTOS DE DI-HIDROXISOXAZOL PARASITICIDA".A presente invenção refere-se a compostos de di-hidroisoxazol úteis para o controle de parasitas em animais e na agricultura. Além disso, refere-se a métodos para o controle de infestações de parasitas de um animal administrando uma quantidade eficaz de um composto tal como descrito acima, ou um sal do mesmo farmaceuticamente aceitável, a um animal, assim como formulações para controle de infestações de parasitas, utilizando os compostos descritos acima ou um sal do mesmo aceitável, e um veículo aceitável. São também porporcionados compostos e processos úteis para a preparação dos compostos de di-hidroisoxazol.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 08/05/2012, observadas as condições legais

04/05/2021

RPI 2626

Deferimento

#9.1

06/04/2021

RPI 2622

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

29/12/2020

RPI 2608

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

13/10/2020

RPI 2597

6.20

07/08/2018

RPI 2483

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Transferência deferida

#25.1

20/03/2018

RPI 2463

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/08/2016

RPI 2379

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2014

RPI 2244

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