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Dado oficial do INPI

Uso de inibidores de csf-1r para o tratamento de tumores cerebrais

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2012036589

Dados do pedido

Número

112013028095

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/05/2012

Publicação

27/12/2016

PCT

US2012036589

Andamento no INPI

  1. Depósito04/05/12
  2. Publicação27/12/16
  3. Exame
  4. Deferimento17/12/19
  5. Concessão03/03/20
  6. Extinto20/06/23

Patente concedida em 03/03/2020 e depois extinta em 20/06/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NOVARTIS AG

CH

SLOAN-KETTERING INSTITUTE FOR CANCER RESEARCH

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

D. D. (pessoa física)

US

J. S. (pessoa física)

US

J. J. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/482,723 · 05/05/2011

US

61/624,861 · 16/04/2012

Resumo técnico

RESUMOPatente de Invenção: "INIBIDORES DE CSF-1R PARA O TRATAMENTO DE TUMORES CEREBRAIS". A presente invenção refere-se a um composto de fórmula I: (I) em que R1 é uma alquil pirazol ou uma alquil carboxamida e R2 é uma hidroxicicloalquila; ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo, e composições que contêm estes compostos para uso no tratamento de um tumor cerebral, particularmente glioblastoma. A invenção proporciona um tratamento eficaz de um tumor cerebral e pode ser usada através de administração oral de um composto de fórmula I, conforme ainda descrito aqui. A invenção também proporciona um método para tratar um indivíduo que tem um tumor cerebral, tal como glioblastoma, em que o método compreende administração, ao indivíduo, de uma quantidade eficaz de um composto de fórmula I. Assinaturas gênicas correlacionadas ao tratamento com sucesso usando estes métodos são também descritas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2721 de 28-02-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

20/06/2023

RPI 2737

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

28/02/2023

RPI 2721

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 04/05/2012, observadas as condições legais

03/03/2020

RPI 2565

Deferimento

#9.1

17/12/2019

RPI 2554

6.20

16/07/2019

RPI 2532

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

19/03/2019

RPI 2515

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/12/2016

RPI 2399

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2014

RPI 2244

Monitoramento de patentes

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