Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
03/12/2019
RPI 2552
Dados do pedido
Número
112013027807Tipo
Depósito
Publicação
PCT
ES2012070283 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
EJIDO CARTÓN, S. L.
ES
Inventores
G. P. (pessoa física)
ES
Classificação IPC
Prioridades unionistas
ES
P201130682 · 29/04/2011
Resumo técnico
DISPOSITIVO PARA O TRANSPORTE INDIVIDUAL DE FRUTAS A invenção inclui uma parte inteira, que compreende uma base central (13), que é o ponto de partida dispostas em uma única direção circunferencial, e terminam em partes de extremidade curtas (6-6') que se conectam às duas estruturas de manipulação (7), que compreendem um meio de enganche, a fim de estabilizar a posição de utilização da parte inteira, em que é definido um espaço de armazenamento que abriga a fruta, tal como a melancia (1), cuja a superfície adapta profundamente os vários elementos da parte inteira. Assim, na posição operativa de utilização, o dispositivo de acordo com a invenção, possui uma estrutura do tipo de cesto que adapta profundamente a superfície exterior da fruta.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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