(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE PERFURAÇÃO E DISPOSITIVO DE MEDIÇÃO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2012057871

Dados do pedido

Número

112013027751

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/04/2012

Publicação

03/01/2017

PCT

EP2012057871

Andamento no INPI

  1. Depósito29/04/12
  2. Publicação03/01/17
  3. Exame
  4. Deferimento14/04/20
  5. Concessão20/10/20
  6. Em vigor29/04/32

Patente concedida em 20/10/2020 e em vigor até 29/04/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:29/04/2032

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/10/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

HAMILTON BONADUZ AG

CH

Inventores

N. G. (pessoa física)

CH

R. M. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

10 2011 075 035.5 · 29/04/2011

Resumo técnico

DISPOSITIVO DE PERFURAÇÃO PARA PROCESSAR AMOSTRAS SECAS APLICADAS A UM CARTÃO DE AMOSTRA, MÓDULO DE MEIO DE PERFURAÇÃO E DISPOISITIVO DE MEDIÇÃO A presente invenção refere-se a unm dispositivo de perfuração para processar amostras secas aplicadas a um cartão de amostra, em particular líquidos contendo DNA tal como sangue, saliva e similares, compreendendo pelo menos um meio de perfuração (110) com um perfurador e uma matriz inferior, no qual o perfurador é móvel entre uma posição de repouso a uma distância a partir da matriz inferior, e uma posição de perfuração mais próxima à matriz inferior, e uma posição de perfuração mais próxima à matriz inferior. O meio de perfuração (110) tem uma abertura de recepção, na qual um cartão de amostra pode ser introduzido por intermédio de uma unidade de segurar (300) do dispositivo de perfuração (10) e pode ser posicionada em relação ao meio de perfuração (110) e um motor de perfuração (14), o qual é acoplável ou está acoplado ao perfurador do meio de perfuração (110) e o qual opera o perfurador entre a posição de repouso e a posição de perfuração. De acordo com a invenção, é proposto que o meio de perfuração (110) tenha uma estrutura a qual é separada a partir do dispositivo de perfuração (10) e sobre a qual o perfurador e a matriz inferior estão dispostos. O meio de perfuração (110) é configurado em termos da sua estrutura de tal maneira que forma um módulo de tramitação/mudança que é acoplável ao dispositivo de perfuração (10) e o motor de perfuração (14). A invenção também se refere a um dispositivo de medição (500) com o referido tipo de dispositivo de perfuração (10) e também a um módulo de meio de perfuração (110).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 29/04/2012, observadas as condições legais

20/10/2020

RPI 2598

Deferimento

#9.1

14/04/2020

RPI 2571

Exigência preliminar

#6.21

17/09/2019

RPI 2541

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

11/12/2018

RPI 2501

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/01/2017

RPI 2400

Alteração de dados cadastrais

#1.1

14/01/2014

RPI 2245

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.