Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 29/04/2012, observadas as condições legais
05/05/2020
RPI 2574
Dados do pedido
Número
112013027750Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2012057872 Patente concedida em 05/05/2020 e em vigor até 29/04/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:29/04/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/05/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
HAMILTON BONADUZ AG
CH
Inventores
N. G. (pessoa física)
CH
R. M. (pessoa física)
CH
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
10 2011 075 036.3 · 29/04/2011
Resumo técnico
DISPOSITIVO DE PERFURAÇÃO PROCESSAR AMOSTRAS SECAS APLICADAS A UM CARTÃO DE AMOSTRA A invenção refere-se a um dispositivo de perfuração para processar amostras, em particular amostras secas aplicadas a um cartão de amostra, preferivelmente de líquidos contendo DNA tal como sangue, saliva e similares, compreendendo pelo menos um meio de perfuração com um perfurador e uma matriz inferior, no qual o perfurador é móvel entre uma posição de repouso a uma distância a partir da matriz inferior, e uma posição de perfuração mais próxima à matriz inferior. O meio de perfuração tem uma abertura de recepção, na qual um cartão de amostra pode ser introduzido por intermédio de uma unidade de segurar (300) do dispositivo de perfuração e pode ser posicionada em relação ao meio de perfuração e um motor de perfuração, o qual é acoplável ou está acoplado ao perfurador do meio de perfuração e o qual opera o perfurador entre a posição de repouso e a posição de perfuração. O meio de perfuração é desenhado de tal maneira que uma peça de amostra perfurada para fora a partir do cartão de amostra, pode ser descartada por uma abertura de saída da matriz inferior em um recesso de recepção de um contêiner de recepção arranjado abaixo do meio de peruração. De acordo com a invenção, é proposto que a unidade de segurar (300) compreenda um meio de de segurar de cartão de amostra (310) e um meio de segurar de contêiner de recepção (350), os quais são conjuntamente móveis por meio de uma unidade de operação em três direções principais ortogonais mútuas (X, Y e Z).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 29/04/2012, observadas as condições legais
05/05/2020
RPI 2574
#9.1
10/03/2020
RPI 2566
#6.21
17/09/2019
RPI 2541
#6.6.1
11/12/2018
RPI 2501
#1.3
03/01/2017
RPI 2400
#1.1
14/01/2014
RPI 2245
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