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Dado oficial do INPI

"USOS DE COMPOSIÇÕES DE NANOPARTÍCULAS, COMPOSIÇÕES COMPREENDENDO AS REFERIDAS NANOPARTÍCULAS E CATETER COM UMA AGULHA".

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · US2012035626

Dados do pedido

Número

112013027674

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/04/2012

Publicação

06/09/2016

PCT

US2012035626

Andamento no INPI

  1. Depósito27/04/12
  2. Publicação06/09/16
  3. Exame
  4. Indeferido23/02/21
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 23/02/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ABRAXIS BIOSCIENCE, LLC

US

MERCATOR MEDSYSTEMS, INC.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

K. S. (pessoa física)

US

N. D. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/518,084 · 28/04/2011

US

61/557,851 · 09/11/2011

Resumo técnico

RESUMOPatente de Invenção: "ENTREGA INTRAVASCULAR DE COMPOSIÇÕES DE NANOPARTÍCULA E USOS DAS MESMAS". A presente invenção refere-se a métodos de entrega de uma composição compreendendo nanopartículas que compreendem um macrólido e uma albumina por injeção direta da composição de nanopartícula na parede do vaso sanguíneo ou no tecido circundante da parede do vaso sanguíneo. Os métodos podem ser usados para inibição do remodelamento negativo ou fibrose vascular no vaso sanguíneo e são úteis para o tratamento de várias doenças.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

23/02/2021

RPI 2616

Indeferimento

#9.2

08/12/2020

RPI 2605

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/08/2020

RPI 2587

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

28/04/2020

RPI 2573

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/09/2016

RPI 2383

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2014

RPI 2244

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